Já quanto à decisão do executivo comunitário de não suspender fundos a Portugal, a deputada do Bloco de Esquerda disse ser igualmente a correta, mas mostra que “foi um absurdo de tempo que se perdeu”.
Relativamente à aprovação do OE2017, Marisa Matias sublinhou o facto de Bruxelas não ter reclamado medidas adicionais, ao contrário do sucedido com planos orçamentais do anterior executivo, o que considera “irónico”.
Para Marisa Matias, é necessário “relembrar que quem tem o direito e o dever de aprovar [o orçamento] é a Assembleia da República, não é a Comissão, mas o facto de não ter sequer recomendado medidas adicionais é uma questão muito nova e que está a acontecer muito mais com este Governo do que com qualquer dos orçamentos do Governo anterior, e portanto isso é uma boa notícia”.
“Não deixa também de ser irónico. Imagino que tenha custado um bocadinho à Comissão Europeia fazer este parecer”, afirmou.
Ainda assim, considerou que “obviamente é escandaloso dizerem que Portugal está em risco de incumprimento e dizer que a França, pelo contrário, está na linha do cumprimento, quando isso é até uma questão de ficção científica”.
Quanto à não suspensão de fundos, observou que “a Comissão Europeia decidiu aquilo que foi a recomendação do Parlamento”, mas destaca que mostra que se perdeu “meses e meses, foi um absurdo de tempo que se perdeu, com um processo que nunca sequer devia ter sido iniciado”.
De acordo com Marisa Matias, assistiu-se a “um processo que pôs em causa Portugal e Espanha” devido ao défice excessivo, embora tenha terminado com a suspensão de multa e a opção pela não suspensão parcial de fundos comunitários, quando “todos os outros países que não cumprem não foram afetados”.
“E eu creio que mostra à exaustão a forma como se perde o tempo nas instituições europeias, sobretudo a tentar atacar aqueles que têm menos poder”, completou.
A Comissão Europeia aprovou hoje a proposta de Orçamento do Estado para 2017, apesar de ter identificado riscos de incumprimento que considerou serem “contidos”, e decidiu não apresentar qualquer proposta de suspensão de fundos a Portugal, após concluir que, em função da “ação efetiva” realizada pelas autoridades nacionais, o procedimento por défice excessivo deve ser suspenso.
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