As condições da medida de apoio às famílias que tenham de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas provocado pelo surto de coronavírus estão publicadas em Diário da República, estando excluído desse apoio o período que corresponde às férias letivas da Páscoas - em que os alunos já estariam em casa, independentemente do atual contexto.

Tal como anunciado na quinta-feira, a medida prevê que os pais possam, um de cada vez, receber dois terços da remuneração base, entre um mínimo de um salário mínimo e um máximo de três, até 30 de março, data em que têm início as férias da Páscoa.

A redação decreto-lei publicado em Diário da República enquadra que, no âmbito das “medidas de protecção social na doença e na parentalidade”, consideram-se justificadas as faltas dos trabalhadores, por “assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica”, “fora dos períodos de interrupções lectivas” como as férias da Páscoa (que decorrem de 30 de março a 13 de abril).

O apoio entra em vigor a partir da próxima segunda-feira, dia 16 de março, data em que os estabelecimentos de ensino passam a estar encerrados.

Como pedir o apoio especial?

A adesão à medida pode ser realizada a partir de segunda-feira, tendo os trabalhadores que comunicar a intenção à entidade empregadora que, por sua vez, que a transmite à Segurança Social, segundo explicou ontem a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em entrevista à RTP.

“A partir de segunda-feira qualquer trabalhador que tenha um filho até 12 anos que esteja em casa por suspensão de atividade na escola, deve comunicar à entidade empregadora que está nesta situação. O trabalhador não tem de fazer nada, basta comunicar à entidade empregadora, que articulará com a Segurança Social”, disse Ana Mendes Godinho.

Trabalhadores enquadrados pelas respetivas empresas em regime de teletrabalho ou outras formas alternativas de prestação do trabalho não terão direto aos apoios anunciados.

Todas as medidas aprovadas aqui: Uma a uma, estas são as medidas aprovadas pelo governo para fazer face ao surto de Covid-19

Medidas extraordinárias do Governo publicadas em Diário da República

As medidas extraordinárias e urgentes de resposta ao surto de Covid-19 aprovadas pelo Governo e promulgadas na sexta-feira pelo Presidente foram hoje publicadas em Diário da República.

Trata-se do decreto lei n.º 10-A, que “estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus” e da resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A que “aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica”.

Os diplomas entram em vigor a partir de hoje, com algumas exceções, como por exemplo as condições para validade de documentos ou cartões e encerramento de instalações devido ao surto, com efeitos a 09 de março, ou das medidas de proteção social na doença e na parentalidade, a vigorar desde 03 de março.

Um dia depois da aprovação das medidas em Conselho de Ministros, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou os diplomas "atendendo à situação de alerta nacional em que o País vive, e na expetativa de subsequente ratificação parlamentar".

Na quinta-feira, o Governo anunciou que as escolas de todos os graus de ensino vão suspender todas as atividades letivas presenciais a partir de segunda-feira, devido ao surto de Covid-19.

Várias universidades e outras escolas já tinham decidido suspender as atividades letivas.

O Governo decidiu também declarar o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.

A restrição de funcionamento de discotecas e similares, a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal, a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional e o estabelecimento de limitações de frequência nos centros comerciais e supermercados para assegurar possibilidade de manter distância de segurança foram outras das medidas aprovadas.

Já tinham sido tomadas outras medidas em Portugal para conter a pandemia, como a suspensão das ligações aéreas com a Itália.