Depois de ter anunciado um investimento de 125 milhões de euros para reforço dos recursos humanos nas escolas, o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, anunciou hoje o pacote de medidas extraordinário para o próximo ano letivo escolar.
Previsto na Resolução do Conselho de Ministros ontem publicada, este trata-se de um "conjunto de medidas excecionais de organização, de funcionamento das nossas escolas para o próximo ano letivo, que possam garantir a retoma das atividades letivas e não letivas, mas também as condições de segurança e confiança para que toda a comunidade educativa possa voltar à escola”, segundo o ministro.
Uma das principais medidas passa pelo aumento do "número de dias de aulas no próximo ano, encurtando a pausa letiva da Páscoa e prolongando a duração do ano letivo para os anos de escolaridade que não estão sujeito a exame”, indicou o ministro.
As aulas iniciam-se "para todos os anos de escolaridade e para todas as modalidades de ensino entre os dias 14 e 17 de setembro", sendo que este aumento da carga de dias servirá para "proporcionar mais tempo de aprendizagens e para acautelar o que possa acontecer no próximo ano letivo", disse Tiago Brandão Rodrigues.
Segundo o governante, haverá um "foco especial" deste aumento na "educação pré-escolar, no primeiro e segundo ciclos do ensino básico, porque se sabe que o grau de autonomia é menor e a possibilidade de necessidade dessa recuperação e dessa consolidação é ainda maior”.
As cinco primeiras semanas de aulas, disse o ministro, vai destinar-se justamente "a trabalho centrado na recuperação e consolidação das aprendizagens", tendo, inclusive, sido "publicado um documento de referência para apoio ao diagnóstico e recuperação das aprendizagens".
Procurando que o país se prepare para "o pior" de uma possível nova vaga da pandemia, o Governo diz ter preparado "três diferentes cenários em função da situação epidemiológica, o presencial, misto e não-presencial”, sendo que, segundo Tiago Brandão Rodrigues, "o regime regra é o regime presencial".
"As escolas funcionarão em regime presencial, com possibilidade de uma gestão mais flexível dos horários, dos espaços escolares que existem e também dos créditos horários, no sentido de serem cumpridas as normas de segurança para dar confiança e todas a orientações da DGS”, disse o ministro.
No entanto, dada a "imprevisibilidade da pandemia", foram previstos os regimes misto e não-presencial, que funcionarão "única e simplesmente em situação de contingência, no sentido das escolas se prepararem para a construção desses regimes e terem uma resposta mais rápida em caso de necessidade temporária".
Se o misto "prevê que os alunos alternem entre períodos presenciais e sessões síncronas à distância de trabalho autónomo orientado”, já o não-presencial fará com que "as atividades de ensino e aprendizagem sejam à distância".
No entanto, mesmo em situação de contingência pandémica, caso seja possível ter aulas nas escolas, Tiago Brandão Rodrigues sublinhou que " irá privilegiar-se a manutenção do regime presencial aos alunos do pré-escolar, primeiro e segundo ciclo".
Também "alunos da Ação Social Escolar identificados pela escola como tendo necessidade desse ensino presencial, alunos sinalizados como estando em risco, alunos para os quais a escola considere ineficaz a aplicação do regime misto e não presencial e os alunos apoiados em respostas concretas" vai ter prioridade no ensino presencial, tal como "crianças apoiadas no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância", adiantou o ministro.
No que toca ao reforço de meios humanos, Tiago Brandão Rodrigues prometeu que haverá um "reforço do número de professores que estarão disponíveis para que os Conselhos Pedagógicos, os diretores, os corpos docentes possam construir a sua resposta à possível perda de aprendizagens que tenha acontecido", assim como mais docentes "para suplementar o funcionamento das equipas multidisciplinares de apoio à Educação Inclusiva”.
O ministro da Educação referiu ainda que se procederá à "contratação suplementar de psicólogos e outros técnicos de intervenção para o desenvolvimento de uma estratégia de apoio pessoal, social e comunitário para as nossas escolas”, assim como ao reforço do apoio tutorial específico e a um programa de mentorado.
O que vem previsto na Resolução do Conselho de Ministros:
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