Na segunda-feira, a Associação Nacional de Diretores da Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) solicitou à tutela clarificação relativamente à operacionalização desses serviços mínimos decretados, como por exemplo, a sobreposição das greves.

Segundo o Jornal de Notícias, que escreve que teve acesso ao documento com a resposta que o Ministério da Educação (ME) enviou à ANDAEP, "os serviços mínimos que foram determinados têm de ser cumpridos em todos os estabelecimentos de educação e ensino, nos dias definidos, independentemente do número de pré-avisos de greve para cada um desses dias". O Documento refere ainda que cabe aos diretores das escolas convocar os professores e os funcionários que garantam o funcionamento dos estabelecimentos de ensino em período de greve.

A decisão do Tribunal Arbitral, conhecida na sexta-feira, refere-se apenas à greve por tempo indeterminado iniciada em dezembro, convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) e surge na sequência de um pedido apresentado pelo Ministério da Educação.

Ao Público, o ME confirma que estes serviços mínimos aplicam-se "apenas para a greve convocada pelo STOP", sindicato que emitiu pré-aviso de greve para os dias 1,2,3 e 4 de fevereiro de 2023.

"Os serviços mínimos foram pedidos face à imprevisibilidade e duração da greve do STOP", acrescentou o ME.

As escolas têm de assegurar, a partir de hoje, serviços mínimos devido à greve por tempo indeterminado dos profissionais da educação, de acordo com uma decisão que, não sendo totalmente inédita no setor, deixou muitas dúvidas aos diretores.

Os apoios aos alunos com necessidades educativas específicas e aos alunos em situações vulneráveis, apoios terapêuticos e refeições são alguns dos serviços que terão de ser garantidos pelos docentes e não docentes.

*com Lusa