O jornal Observador deu conta, esta terça-feira, que nem o ex-ministro, Pedro Nuno Santos, nem o seu gabinete avaliaram a legalidade da indemnização da “solução jurídica proposta pela TAP” para afastar Alexandra Reis do cargo de administradora da companhia aérea.

Em resposta às alegações que a chefe de gabinete do ex-ministro “participou numa reunião por Teams”, onde foi discutida uma “proposta de acordo de revogação com Alexandra Reis” e que a formalização da mesma foi enviada por e-mail, onde se incluía o ex-secretário de Estado, o Ministério das Infraestruturas declarou que o “chefe do gabinete de um membro do Governo não é decisor político nem titular de ação política”, limitando-se às “funções de cariz administrativo e operacional”.

Esta semana, foi enviado o relatório final da Inspeção-Geral das Finanças (IGF) ao Ministério das Finanças que considerou nula a indemnização de 500 mil euros paga à ex-administradora por incluir várias ilegalidades no processo.

A nulidade do pagamento declarada pelo IGF, obriga Alexandra Reis a devolver o montante recebido e levou à exoneração da CEO e do chairman da TAP, por justa causa.

No relatório constam informações das tais reuniões via Teams, mas não indica quaisquer "responsabilidades nem para os membros do Governo que deram o aval, nem para os membros dos respetivos gabinetes que acompanharam o processo de negociação e de decisão”.

O relatório "só atira na direção da TAP", escreve o jornal.

Na resposta enviada pelo Ministério das Infraestruturas ao Observador, é ainda sublinhado que na informação do relatório de auditoria não existe “evidência do conhecimento destes [ a chefe do gabinete e o secretário de Estado] sobre o teor, em concreto, do clausulado do Acordo que viria a ser outorgado.”

Mas o Observador lembra que o ex-ministro, Pedro Nuno Santos e o ex-secretário de Estado, Hugo Mendes, responderam ao inquérito da IGF dizendo que “assumiram que não pediram avaliação própria da legalidade da solução jurídica e financeira proposta pelos consultores jurídicos da TAP”. E acrescenta que os mesmos justificaram que “não era da sua competência avaliar essa legalidade, mas sim da TAP”.

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