Em nota hoje publicada na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto acrescenta que o MP requereu ainda que o arguido seja condenado na pena acessória de proibição do exercício da função de militar da GNR.

O MP considerou indiciado que o arguido, no dia 18 de maio de 2016, durante um serviço de patrulha, efetuou fiscalização ao condutor de um veículo automóvel, verificando que ele circulava sem que tivesse sido efetuado o seguro obrigatório de responsabilidade civil.

Ainda segundo o MP, o arguido, "acedendo a pedido" do condutor, não levantou o correspondente auto de contraordenação, alterando mesmo de 18 para 19, por rasura, a data de emissão do aviso para apresentação de documentos.

Desta forma, permitiu que o condutor pudesse apresentar o seguro válido, "aparentando que já o tinha contratado na data da fiscalização".