Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que o Ministério Público considerou indiciado que três arguidos, entre 2013 e 2014, "se agruparam entre si e a indivíduos que se supõem residentes no Brasil, com vista a obter de modo fraudulento dados bancários de utilizadores de plataformas 'homebanking' do Banif e do Montepio e a retirar das contas a que acedessem com tais dados o dinheiro que conseguissem".

Para o efeito, "aqueles supostos indivíduos brasileiros enviaram mensagens de correio eletrónico a um grande número de clientes das referidas instituições bancárias, como se de e-mails do próprio banco se tratasse, contendo 'links que, uma vez acionados, instalavam software malicioso no computador do cliente, o qual passava a registar e a transmitir-lhes os dados necessários para o acesso à conta bancária".

Nesta fase, através do mesmo 'software', e simulando a apresentação gráfica do portal bancário, era ainda apresentada ao utilizador uma janela pedindo a atualização de dados, pedido que, se satisfeito, levava a que o utilizador fornecesse outros dados necessários à movimentação da conta.

Esses dados eram, designadamente, elementos de acesso à conta bancária, telefones móveis associados ao serviço, códigos de segurança e elementos do cartão matriz, entre outros.

Obtidos estes dados, três arguidos providenciavam pessoas que estivessem dispostas, a troco de compensação monetária, a titular "contas-mula" naquelas duas instituições bancárias, para onde foram transferidas as quantias monetárias retiradas com os dados usurpados.

Estes arguidos encarregar-se-iam também de angariar comerciantes, com terminal multibanco, que estivessem dispostos, mediante contrapartida económica, a disponibilizar tal terminal para fazer pagamentos com cartões de débito das ditas "contas-mula", devolvendo em numerário o valor pago, "uma vez que a transação era meramente simulada e servia apenas para encobrir ou baralhar a pista do dinheiro".

Por este desempenho, estão acusados 15 arguidos, uns enquanto titulares de contas-mula, outros por terem prestado o seu referido contributo enquanto comerciantes.

Vão responder por um crime de associação criminosa e um crime de branqueamento.

O Ministério Público considerou indiciado que de agosto de 2013 a maio de 2014, através deste método, os outros três arguidos sacaram de contas bancárias a quantia de 123.339 euros, enviando para o Brasil 77.864 euros.

A diferença corresponderá ao que os três arguidos guardaram para si próprios e ao que distribuíram em compensações económicas pelos restantes arguidos pelo serviço prestado enquanto titulares de contas-mula e facilitadores de terminais multibanco para efetuar pagamentos simulando transações.

Estes três arguidos estão acusados de associação criminosa, falsidade informática, burla informática qualificada e branqueamento.

O Ministério Público promoveu que os três arguidos fossem condenados a pagar ao Estado o valor de 123.339 euros, correspondente à vantagem da atividade criminosa que desenvolveram.