Conforme refere a Procuradoria Regional do Porto, citando a acusação, os factos ocorreram entre 2011 e 2014, anos em que uma das sociedades arguidas “imputou em sede de IRC [Imposto sobre Rendimentos Coletivos] montantes suportados em faturas referentes a prestação de serviços e aquisição de mercadoria fictícios”.
A sociedade em causa contou para isso com a colaboração dos demais arguidos que “emitiram e entregaram faturas com serviços fictícios, tudo com vista à diminuição das receitas tributárias ao Estado, visando a obtenção de proveitos económicos a que sabiam não ter direito”, refere a Procuradoria regional na sua página de Internet.
Contas feitas pelo Ministério Público, ficou por pagar à administração fiscal um total de 368.933,01 euros de IRC, valor que o procurador do processo promove que os arguidos entreguem ao Estado.
Em causa está a alegada prática de 13 crimes de fraude fiscal qualificada, 12 deles na forma qualificada.
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