Nas alegações finais, feitas hoje no Tribunal de Sintra, o MP considerou que os 17 agentes da PSP da esquadra de Alfragide não agiram com “ódio racial” nos incidentes.

Os 17 arguidos respondem por denúncia caluniosa, injúria, ofensa à integridade física e falsidade de testemunho, num caso que remonta a 05 de fevereiro de 2015, por supostas agressões a seis jovens, na Cova da Moura e no interior da Esquadra de Alfragide. A acusação do MP sustentava que os polícias agiram com ódio racial, de forma desumana, cruel e tiveram prazer em causar sofrimento.

Nas alegações finais do julgamento, o procurador do MP Manuel das Dores concluiu que, em audiência, não foram apurados elementos que levassem à condenação dos arguidos pelo crime de tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, pelo qual estavam todos os acusados pelo MP.

Contudo, o magistrado defendeu a condenação de alguns dos agentes policiais pelos crimes de sequestro, de falsificação de documento e de ofensas à integridade física qualificada, dando como provado que estes arguidos agrediram os ofendidos, detiveram um jovem de forma ilegal na Cova da Moura e falsificaram os autos de notícia para “branquearem” o que realmente se passou naquele bairro e nos consequentes confrontos ocorridos no exterior da esquadra.

A acusação do MP defendia que os elementos da PSP espancaram, ofenderam a integridade física e trataram de forma vexatória, humilhante e degradante as seis vítimas, além de incitarem à discriminação, ao ódio e à violência por causa da raça.

Contudo, o procurador do MP admitiu hoje ter “muitas dúvidas jurídicas” de que este crime seja praticado por omissão.

Em audiência, disse, “não foram apurados elementos pela existência de motivos raciais, de ódio racial”.

“Não estamos na presença de um tal grau de severidade. Era preciso mais. Era preciso que os ofendidos estivessem mais suportados nas lesões que apresentam. A realidade das declarações, a realidade das lesões, há coisas que não estão devidamente explicadas”, justificou o procurador do MP.

A 05 de fevereiro de 2015 sete agentes da esquadra da PSP de Alfragide encontravam-se na Cova da Moura numa ação de fiscalização, e os factos em julgamento tiveram início com o episódio da detenção do ofendido Bruno Lopes.

O procurador do MP frisou que a detenção foi “ilegal”, pois, ao contrário da versão dos arguidos, o ofendido não arremessou nenhuma pedra contra a viatura policial, partindo um vidro.

O procurador deu como provado que dois polícias dispararam dois tiros de balas de borracha sobre duas jovens, que se manifestavam contra a detenção, causando-lhes ferimentos ligeiros.

O MP afirmou que o auto de notícia da ocorrência “é falso", com o objetivo de “branquear” o que se passou na Cova da Moura.

“O auto de notícia elaborado pelo arguido André Castro Silva é falso, mistura elementos verídicos com outros falsos. É falso quanto ao local onde ocorreram os factos, é falso quanto ao número de disparos, é falso quanto à direção dos disparos, é falso quanto aos motivos da detenção de Bruno Lopes”, sublinhou o procurador Manuel das Dores

Uma das ofendidas guardou um cartucho cor de laranja, mas, em julgamento, “ninguém da PSP” assumiu que esta força de segurança use cartuchos dessa cor, mas “apenas brancos e translúcidos”.

“Ou nos mentiram, e na PSP usam cor de laranja, ou falaram a verdade, e aquele cartucho cor de laranja não é usado pela PSP, mas foi usado naquela arma. Isto é externamente grave e deva ser investigado pela própria PSP”, analisou o procurador do MP.

Em relação às detenções verificados no exterior da esquadra de Alfragide, quando um grupo de pessoas se dirigiu à esquadra, na sequência da detenção de Bruno Lopes, o procurador do MP afirmou que as mesmas foram justificadas, pois os agentes policiais trataram a situação como uma invasão da esquadra.

“Outra coisa diferente é perceber se aquela violência relatada pelos ofendidos se se justifica, mesmo tratando-se de uma invasão. A resposta é negativa. Pontapés no peito, no corpo, o arrastar pelo chão. Já no interior da esquadra, o pisar os ofendidos, os pontapés, o sangue no chão, esta violência, a confirmar-se, mesmo tratando-se de uma suposta invasão, é injustificada”, sustentou o procurador.

Por isso, o procurador pediu a condenação de alguns dos polícias que se encontravam no interior da esquadra por ofensas à integridade física qualificada.

Da parte da tarde hoje vão começar a alegar os advogados dos arguidos.

[Notícia atualizada às 16h08]

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