Nas alegações finais do julgamento, que decorre no Tribunal de Braga, a magistrada do Ministério Público (MP) sublinhou que é necessário apurar se os arguidos atuaram com intenção de prejudicar o município e/ou beneficiar empresa concessionária, a Águas de Barcelos (AdB).

O ex-autarca Fernando Reis (PSD) responde por um crime de prevaricação de titular de cargo político.

No banco dos réus, estão ainda uma técnica superior do município de Barcelos e dois responsáveis da AdB, também acusados de prevaricação.

“Este tipo de crimes exige dolo direto ou necessário. O dolo eventual não serve para preencher o crime, a negligência muito menos”, referiu a magistrada do MP.

Disse também que “não há dúvida nenhuma” de que o contrato “onerou em muito o município”, mas deixou nas mãos do tribunal a decisão sobre a existência ou não de intenção dos arguidos de prejudicar o erário público e beneficiar os privados.

A magistrada deixou ainda interrogações sobre o grau de capacidade negocial do município e sobre os termos do contrato, mas admitiu que o município não tinha, por si só, capacidade financeira para pôr em prática os investimentos previstos na concessão.

Por isso, a magistrada limitou-se a pedir “justiça”.

Já os advogados dos arguidos foram unânimes em pedir a absolvição.

Andreia Carvalho, advogada de Fernando Reis, disse que este foi um processo que “nasceu” na política e pediu ao tribunal para o fazer regressar à política, “de onde nunca devia ter saído”.

Segundo a acusação, deduzida pelo Ministério Público (MP) do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), aquela concessão foi concretizada “com violação dolosa de regras de contratação pública, da qual resultou prejuízo para o município de Barcelos”.

A acusação refere que Fernando Reis decidiu avançar com a concessão “sem sopesar os potenciais custos para o erário público e sem fazer qualquer estudo de viabilidade”.

Hoje, a procuradora do MP reconheceu que, à data, não era obrigatório realizar aquele estudo.

A acusação acrescenta que o objetivo foi “favorecer patrimonialmente” a concessionária, “em detrimento do interesse público”.

Para o MP, o programa do concurso da concessão foi “preparado e elaborado em conluio” entre os quatro arguidos.

O MP lembra que, no âmbito daquele processo concursal, o município veio a ser condenado, por decisão de Tribunal Arbitral, ao pagamento à concessionária do valor necessário para a reposição do equilíbrio económico-financeiro da concessão, no valor de 24,6 milhões de euros, e ao pagamento de uma prestação anual de 5,8 milhões de euros desde 2010 até 2035, ano do termo do contrato.

No total, o valor a pagar pelo município ascende a 172 milhões de euros, acrescidos de juros.

A sentença, no entanto, não foi aplicada, porque a Câmara chegou entretanto a um acordo com os acionistas privados da AdB, pelo qual o município adquire 49% da concessão por 59 milhões de euros.

O Município de Barcelos é demandante no processo, pedindo uma indemnização, ainda não quantificada, pelos prejuízos que se vierem a provar para o erário público.

O atual presidente da Câmara, Miguel Costa Gomes (PS), já disse que a acusação “demonstra claramente que o contrato de concessão é ruinoso para o município, que foi intencionalmente mal feito e que houve conluio entre as partes para beneficiar a concessionária”.

Segundo Costa Gomes, o “pecado capital” do negócio foram as previsões “completamente irrealistas” de consumos em que assentou.

Esses consumos nunca foram atingidos e a empresa, em 2010, requereu a constituição do tribunal arbitral, com vista à reposição de equilíbrio económico-financeiro da concessão.