“De acordo com os indícios recolhidos, dois dos arguidos, formando um casal, adquiriram duas crianças e dois outros arguidos, também um casal, adquiriram uma criança. O quinto arguido adquiriu uma criança”, segundo o MP, que lhes imputa a prática de crimes de tráfico de pessoas e de falsificação de documentos.

O MP considerou indiciado que as cinco pessoas agora constituídas arguidas, “tendo tomado conhecimento através da internet de que uma mulher se disponibilizava a entregar criança recém-nascida, da qual engravidaria, a troco de dinheiro, decidiram e concretizaram tal negócio”.

As crianças foram entregues aos arguidos logo após o nascimento e registadas civilmente como sendo filhas da mãe biológica e de um dos elementos de cada casal, indica a acusação, citada pela Procuradoria-Geral Regional do Porto na sua página eletrónica.

Acrescenta que, para garantir o exercício exclusivo das responsabilidades parentais, três dos arguidos celebraram com a mãe das crianças acordos de regulação desse exercício, “não voltando a mãe a ter qualquer contacto com as crianças”.

Os pais biológicos das crianças foram julgados em processo separado que terminou, em 2020, no tribunal de São João Novo, com a condenação da mulher a nove anos de prisão e do homem a cinco anos e oito meses de reclusão.

A venda das crianças terá rendido ao casal já condenado um total de 89.000 euros.