Nas alegações finais do caso, o procurador do MP disse que “houve um afastamento afetivo entre a vítima e o arguido”, antes do crime, mas continuou a haver outro tipo de proximidade, e sublinhou que na base do sucedido “está uma questão passional”, uma vez que a vítima iniciara um relacionamento amoroso com outra pessoa.

“Não há elemento nenhum que nos possa conduzir a outra pessoa se não ao arguido”, frisou.

Já a advogada de defesa, Poliana Pinto Ribeiro, defendeu a absolvição do arguido, considerando que resultou deste julgamento “uma absoluta falta de prova” sobre a autoria do homicídio.

Em resposta ao MP, disse ser “perigoso” e “violador” dos direitos do arguido condenar com base na exclusão de terceiros e não em provas concretas contra o acusado.

A advogada recordou, a propósito, o caso de Armindo Castro, um estudante condenado por homicídio da tia, em 2012, em Famalicão, porque confessou o crime que, afinal não cometera. Soube-se, em 2014, já quando cumpria pena que a mulher tinha sido morta por um assaltante que entrara na residência da vítima.

Recordou ainda o caso do Estripador de Lisboa, em que um homem assumiu a prática de homicídios, um deles em Aveiro, que veio a provar-se não ter cometido.

O arguido, que em audiência se remeteu ao silêncio, foi acusado por um crime de homicídio qualificado, punível com pena de prisão entre 12 e 25 anos.

A acusação do processo, deduzida em 03 de maio, indica que o arguido, de 57 anos, suspeitava que a vítima, de 40 anos, com quem mantivera uma relação de união de facto até 2015, tinha um relacionamento amoroso com outro homem.

Face a essa desconfiança, em 30 de outubro de 2017 dirigiu-se ao quarto em que a vítima residia, na rua Álvares Cabral, na cidade do Porto, e questionou-a quanto a esse relacionamento, mas ela não lhe respondeu e ordenou-lhe que fosse embora.

“O arguido lançou-lhe as mãos ao pescoço e procurou asfixiá-la, o que veio a conseguir tapando-lhe boca e nariz com uma peça de roupa, assim dando causa à sua morte”, refere o MP.

Só cerca de uma semana após a morte da mulher se soube da ocorrência.

O arguido cumpre prisão preventiva à ordem do processo.

A leitura da decisão judicial foi marcada para 2 de outubro às 14:00.

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