Nas alegações finais, que decorreram no Tribunal de Coimbra, a procuradora apontou para o parecer psiquiátrico forense feito ao jovem de 29 anos para sustentar o seu pedido para que o arguido seja declarado inimputável perigoso, devendo ser absolvido por essa razão e sujeito a uma medida de segurança de internamento num estabelecimento de tratamento.

O jovem matou o pai com recurso a um malho metálico e posteriormente pôs fogo à habitação, em março de 2021, depois de um historial de conflito entre filho e progenitor, segundo a acusação a que a agência Lusa teve acesso.

O julgamento arrancou hoje de manhã, altura em que o arguido, que está preso preventivamente, disse que não estava em si, que estava doente e que se não fosse a doença “nunca faria uma coisa dessas”.

“Estou muito arrependido daquilo que fiz. Tenho um peso sobre mim. Estou sempre a pensar naquilo que fiz”, disse.

No arranque da audiência, o jovem explicou que não estava medicado na altura do crime, nem sabia que tinha uma doença, referindo que agora já está a ser tratado.

Durante o julgamento, a juíza que preside ao coletivo lamentou o facto de, apesar de “todos os esforços” que já fez, o arguido ainda estar numa prisão e não num estabelecimento de saúde mental, não explicando o porquê de isso ainda não ter acontecido.

Nas alegações, o advogado de defesa do arguido também defendeu que o jovem deve ser considerado inimputável, mas levantou dúvidas quanto à sua perigosidade.

"É um miúdo que deveríamos todos recuperar para a vida e arranjar um modo de ele poder voltar à normalidade”, afirmou, salientando que é ele próprio “o primeiro a desejar” um efetivo tratamento para a sua doença.

O advogado realçou ainda que “não é possível ninguém saber a profundidade e a intensidade com que este miúdo está a sofrer”.

Na acusação, o Ministério Público afirma que pai e filho viviam na mesma casa desde 2018, depois de o jovem ter estado alguns anos emigrado na Suíça, relatando que a coabitação foi-se deteriorando ao longo do tempo, com o progenitor a discordar do modo de vida do filho, que não trabalhava e passava o tempo todo “dentro de casa, no telemóvel ou no computador”.

O pai terá partido o telemóvel e danificado o computador do filho em duas situações distintas.

Já na sala de audiências, muitas das testemunhas revelaram desconhecer qualquer conflito entre pai e filho, mas uma vizinha recordou que o progenitor queixava-se que o filho não trabalhava e o tio do arguido contou que o seu irmão admitiu-lhe, três dias antes de morrer, que estava com medo que o filho lhe fizesse “mal”.

Já a mãe do arguido, que estava divorciada da vítima, contou que tentou ajudar o filho por diversas vezes, querendo levá-lo ao médico, mas que isso nunca foi aceite.

“Até mandei mensagem ao pai porque queria falar com ele, para o tratarmos, e ele insultou-me e tive que me pôr no meu canto a sofrer e a ver este triste desfecho”, contou.

A mãe referiu ainda que quando o filho fazia qualquer coisa de errado o pai “virava-se para a violência”, como também faria com ela, quando eram um casal.

A leitura de sentença ficou marcada para 20 de dezembro, às 14:00.

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