“O Ministério Público apresentou requerimento de declaração de nulidade do despacho proferido por violação do contraditório relativo ao Ministério Público. Arguiu ainda a irregularidade da alteração da medida de coação por ausência de fundamentação da decisão”, explicou a Procuradoria-Geral da República, em resposta enviada à agência Lusa.
António Joaquim, que se encontrava em prisão preventiva desde setembro de 2018, assim como Rosa Grilo, que se mantém com a mesma medida de coação, saiu hoje em liberdade, na sequência de um requerimento apresentado pela defesa, há dois dias, no qual solicitava a revogação da prisão preventiva por entender que “não existiam elementos provatórios que pudessem sustentar a tese da acusação”.
Ricardo Serrano Vieira, advogado do arguido, explicou hoje à Lusa que “as circunstâncias que determinaram a prisão preventiva estavam invariavelmente alteradas, assim como a ausência das exigências cautelares”.
A acusação do MP atribui a António Joaquim a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).
O crime, que ocorreu em 15 de julho de 2018, terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.
O corpo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição, mais de um mês após o desaparecimento, a cerca de 160 quilómetros da sua casa, na zona de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre.
Em 26 de novembro, o MP pediu no Tribunal de Loures penas acima dos 20 anos de prisão para Rosa Grilo e António Joaquim.
Nas alegações finais do julgamento, o procurador do MP, Raul Farias, defendeu perante o tribunal de júri penas acima dos 20 anos e meio de cadeia para os arguidos, sustentando que ambos planearam, delinearam e executaram um plano com vista a matar a vítima, para, segundo a acusação, assumirem a relação extraconjugal e ficarem com cerca de 500.000 euros provenientes de seis seguros.
O procurador admitiu que a prova pericial e testemunhal contra António Joaquim “é zero”, sustentando, no entanto, que foi o arguido quem efetuou o único disparo que matou Luís Grilo, quando este se encontrava na sua casa nas Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira, na madrugada de 16 de julho de 2018, baseando-se apenas nas declarações da arguida Rosa Grilo.
O procurador justifica esta conclusão com o facto de a arguida “não saber disparar” uma arma e também por “desconhecer como é que o marido foi morto”, pois esta afirmou ter ouvido dois tiros quando a autópsia confirma que Luís Grilo foi morto com um disparo apenas.
O arguido está a ser julgado, segundo o procurador, apenas devido às declarações de Rosa Grilo, que assumiu ter ido buscar e depois levar a arma à casa de António Joaquim, sem este saber, para se sentir mais segura em sua casa, alegando que o seu marido estaria a ser ameaçado por causa de negócios com diamantes.
Rosa Grilo e António Joaquim conhecem o acórdão em 10 de janeiro de 2020, pelas 14:00.
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