Na sessão de alegações finais do julgamento, que decorreu no Tribunal de Sintra, e que contou com a presença de cerca de duas dezenas de agentes policiais, a procuradora Cláudia Marques sustentou que “foi injustificado o uso da arma e inadequada” a atuação do arguido, à data dos factos com 26 anos e colocado na Esquadra de Carnaxide da Divisão Policial de Oeiras.

Ricardo Serrano Vieira, advogado do agente da PSP, defendeu a absolvição do seu constituinte, pois fez um uso adequado e necessário da arma de fogo, em função da situação, tendo agido em legítima defesa, ao sentir-se com medo e ameaçado pelos ofendidos, os quais, segundo este advogado, não respeitaram as repetidas ordens dadas pela polícia para pararem e "mentiram" em sede de julgamento.

Opinião diferente tem a procuradora do Ministério Público (MP), para quem não ficou provado que os ofendidos estavam armados ou que tenham disparado contra a polícia, encontrando-se estes apenas em fuga, quando o arguido “privilegiou avançar sozinho e disparou [cinco tiros] de forma discricionária” contra os jovens quando já se encontravam deitados no chão.

A magistrada afirmou que o uso da arma foi “desproporcional” e excessivo, acrescentando que “não é credível” a versão apresentada pelo arguido em tribunal, mas valorou os relatos apresentados pelos ofendidos, diferentes da versão do PSP.

Em julgamento, o arguido justificou o uso da arma de serviço em legítima defesa, por temer pela sua vida, enquanto as vítimas disseram que estavam deitadas e com as mãos atrás da cabeça, no momento em que foram efetuados os disparos.

Na primeira sessão, o PSP explicou ao juiz Pedro Gouveia que se deslocou no carro de patrulha juntamente com outro polícia à Estrada Nacional 117, junto à rotunda de Queluz de Baixo, após comunicação, via rádio, de desacatos e agressões na via pública.

O arguido contou que quando chegou ao local avistou “vários indivíduos a correr, mais ou menos dez”, que viriam a dividir-se, e que seu colega pediu “repetidamente” para que os mesmos parassem, acrescentando que este disparou dois tiros de aviso para o ar com uma arma shotgun, com balas de borracha, mas que os suspeitos não obedeceram às ordens e prosseguiram a fuga.

É aqui em que começam as versões contraditórias e distintas de arguido e ofendidos.

O polícia relatou que saiu da viatura conduzida por si e, empunhando a arma de serviço, encetou sozinho uma perseguição apeada a alguns elementos do grupo, numa zona de mato, durante a qual deu ordem de paragem aos jovens, a qual também não foi acatada.

“De repente, para surpresa minha, os indivíduos viraram-se e vieram na minha direção. Um deles fez um movimento brusco como se fosse retirar uma arma da cintura, acompanhado de um barulho de uma corrediça a puxar a culatra atrás, temi pela minha vida, pela minha integridade física e efetuei um disparo”, contou o polícia, que efetuou "aproximadamente" quatro disparos de forma sequencial.

Os tiros atingiram três dos jovens e perfuraram o casaco de um quarto elemento.

Versão oposta foi apresentada pelos jovens quando foram inquiridos pelo tribunal. Disseram que se deslocaram a pé de Massamá, a pedido de um outro amigo, num grupo de seis elementos, até à rotunda de Queluz de Baixo, supostamente para tratar de um assunto relacionado com uma consola de jogos, negando a existência de agressões ou desacatos.

Os jovens afirmaram que assim que ouviram as sirenes da polícia e os disparos para o ar começaram a fugir. Um deles confirmou ter ouvido a polícia a dar ordem de paragem, mas explicou que não o fizeram por medo de serem atingidos.

Os ofendidos declararam que estavam deitados, com as mãos na cabeça, numa zona de vegetação, situada a alguns metros da estrada, quando ouviram quatro tiros disparados pelo arguido, que atingiram três dos jovens, contrariando assim a versão apresentada pelo agente da PSP, em julgamento.

O polícia está acusado de ofensa física qualificada.

A leitura da sentença (tribunal singular) ficou agendada para as 14:00 de 09 de abril.