“Não conforme com esta decisão, o MP interpôs recurso, pugnando pelo agravamento da pena aplicada e necessária efetividade”, refere uma nota publicada na página oficial da PGD do Porto, na Internet.

O arguido tinha sido condenado em maio passado, pelo Tribunal de Braga, a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pelos crimes de peculato e falsificação de documento agravada.

Além da pena de prisão, o arguido foi ainda condenado a pagar ao Estado cerca de 335 mil euros, correspondendo ao montante que se apropriou, acrescido de uma quantia que o tribunal considerou ser “património incongruente” com os seus rendimentos lícitos.

Os factos ocorreram entre 2005 e 2013, quando o arguido exercia funções como tesoureiro da delegação regional de Braga da EP.

O tribunal considerou provado que durante aquele período o arguido "fez seus cheques-caução" emitidos a favor daquele organismo público, nalguns casos "adulterando os seus dizeres para que no local destinado ao beneficiário do cheque passassem a constar as suas iniciais”, refere a mesma nota.

O arguido depositou depois os referidos cheques em contas pessoais, apropriando-se do montante total de cerca de 242 mil euros.

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