“Foi decidido que [a demolição] seria feita por estes dias. Aliás, a data que estava prevista [para a demolição] era exatamente hoje e penso que não foi feita hoje por causa do mau tempo. É uma questão que está decidida e vai ser feita [a demolição] nos próximos dias”, afirmou Maria da Graça Carvalho aos jornalistas, em Vila Verde, distrito de Braga.

O promotor do Grand Beach Club na praia do Ourigo, no Porto, reclama uma indemnização superior a 1,7 milhões de euros à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) devido aos prejuízos causados e à execução de um novo projeto que, segundo a ministra, “não está em causa”.

“Há um conflito entre os promotores e a APA em relação a esse assunto [indemnização] que vai ter de ser acertado. Os promotores dizem que tiveram a licença na altura e prejuízos e terá de ser visto como é que é feita essa compensação”, adiantou Maria da Graça Carvalho, que esteve em Vila Verde para assinar protocolos com este município, o de Terras de Bouro e o de Amares, para a reparação de danos nos rios causados pelas cheias de novembro de 2023, no valor de 600 mil euros.

A estrutura de apoio de praia, que teve pareceres positivos de todas as entidades envolvidas, nomeadamente da APA, da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) e da Direção Regional Cultura Norte, estava em construção quando, em maio de 2021, o então ministro da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, anunciou a sua demolição na sequência da polémica e da contestação geradas por se tratar de uma obra em betão na areia.

Quase dois anos depois, em março de 2023, a Câmara do Porto anunciou a aprovação de um novo projeto de arquitetura para a construção do Grand Beach Club, apresentado pelo promotor, após parecer favorável da APA.

Após este anúncio e ainda nesse mês, o promotor do Grand Beach Club enviou uma carta à APA, a que a agência Lusa teve acesso, a reclamar uma compensação indemnizatória de mais de 1,7 milhões de euros.

A empresa promotora salienta que tem “o prejuízo atinente ao custo da edificação destinatária da ordem de demolição, o custo emergente da demolição da mesma, o custo da reformulação dos projetos de arquitetura e de decoração”, a que acresce “o prejuízo decorrente do atraso no início da exploração da concessão”.

O promotor reivindica 600 mil euros pelos “custos de construção da edificação mandada demolir”, 140 mil euros pelos custos da demolição da estrutura em betão, 20 mil euros devidos “a assessoria jurídica imposta pelo embargo e pela ordem de demolição”, 73 mil euros pela reformulação do projeto de arquitetura e 36 mil euros por custos associados à reformulação do projeto de decoração.

Além destes valores, o promotor reclama 883 mil euros “decorrentes do atraso de três anos e meio no início da exploração da concessão”.

“Ora, como não será difícil de compreender, a viabilidade do [novo] projeto que se considera pressupõe o ressarcimento dos aludidos prejuízos que, de qualquer forma, sempre seriam inquestionavelmente devidos”, refere a missiva.

O promotor assume disponibilidade, “num espírito de colaboração”, para chegar a um entendimento com a APA quanto ao valor global da compensação indemnizatória.

“Nesse contexto, estamos disponíveis para que os prejuízos emergentes da perda dos referidos três anos e meio de atividade sejam mitigados com a extensão do prazo da concessão e com a dispensa do pagamento de rendas durante um período considerado adequado”, admitem os investidores, exigindo, contudo, o pagamento integral dos restantes valores apresentados.