Numa audição na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, sobre uma alteração à lei da nacionalidade, a ministra Francisca Van Dunem afirmou que “devia existir um limite temporal” para se fazer a “reparação histórica” e dar a nacionalidade aos descendentes expulsos pelo rei D. Manuel I, no século XV.
E o “limite poderia ser os dez anos da entrada em vigor da lei” que permitiu a reparação histórica, ou seja, 2025, admitiu Van Dunem, que também usou o argumento contra a “mercantilização” que é feita em vários países com a nacionalidade portuguesa, como Israel, dado que dá acesso a um passaporte europeu que não exige visto para os Estados Unidos.
O parlamento está a debater um projeto do PS de alteração da Lei da Nacionalidade, que na sua primeira versão, agravava os critérios com que os descendentes dos sefarditas podiam pedir a nacionalidade portuguesa.
Depois da contestação da comunidade israelita, de partidos de direita e até de dirigentes históricos do PS, em 19 de maio, os socialistas mudaram a sua proposta, deixando de "obrigar" os descendentes de judeus sefarditas a residir dois anos em Portugal para conseguir a nacionalidade, mas mantém "outros critérios de ligação atual e efetiva" ao país.
Hoje, na audição, a ministra da Justiça fez a defesa de uma mudança na lei de forma a serem estabelecidos “critérios de ligação efetiva” a Portugal, que podem não passar por um exame da língua nacional (como fez Espanha), mas que comprove uma vontade em “redescobrir raízes” de querer “conviver com elas” ou ter, por exemplo, um projeto de investigação cientifica ou histórica com Portugal.
Em nome de uma “reabilitação ou reparação histórica”, o parlamento português aprovou, por unanimidade, em 2015 uma que concedia a nacionalidade portuguesa aos descendentes dos judeus da Península Ibérica tendo por base elementos de prova objetivos como apelido, idioma familiar (ladino), a genealogia ou a memória familiar.
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