“O ministro da Defesa Nacional irá solicitar uma auditoria, a efetuar pela Inspeção Geral da Defesa Nacional, destinada a averiguar o cumprimento da lei e a apurar todas as responsabilidades relativamente a todos os licenciamentos para as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares concedidos no Ministério da Defesa Nacional desde o ano 2015”, lê-se num comunicado hoje divulgado.
Em causa estão eventuais falhas no “duplo controlo” destes licenciamentos — a cargo da Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional (DGRDN) e do Gabinete Nacional de Segurança (GNS) -, detetadas numa “averiguação preliminar” efetuada pelo ministério agora tutelado por Nuno Melo.
De acordo com o comunicado, “verificou-se que, aparentemente, desde o ano 2015 não têm vindo a ser cumpridas as exigências previstas no art.º 6.º da Lei 49/2009 de 05 de agosto”, que regulamenta o licenciamento e as condições de acesso e exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares.
Adicionalmente, numa “amostragem restrita de processos considerados”, foi apurado o eventual licenciamento “de uma empresa cujo sócio foi condenado em pena de prisão por crime previsto na alínea a), do n.º 3 do art.º 8.º da mesma lei e, como tal, salvo melhor opinião, sem idoneidade nos termos aí configurados”.
“Confirmando-se, significa que ambos os graus de controlo falharam”, sustenta o ministério.
A idoneidade dos titulares das pessoas ou empresas que requerem o licenciamento de atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares é assegurada através de um um duplo controlo feito pela DGRDN e pelo GNS.
Segundo salienta o ministério, no controlo inicial, a efetuar pela DGRDN, “todos os pedidos são imperativamente instruídos com um conjunto de elementos, nomeadamente a identificação dos mercados que o requerente se propõe atingir; de todos os sócios, administradores, diretores ou gerentes e respetivos certificados de registo criminal, participações sociais de que sejam titulares e informações detalhadas relativas à estrutura do grupo”.
Nos termos da Lei 49/2009, não pode possuir idoneidade quem, nomeadamente, tenha sido condenado, no país ou no estrangeiro, entre outros, pelos crimes de falência dolosa, falência por negligência, falsificação, furto, roubo, burla, extorsão, abuso de confiança, infidelidade, usura, corrupção, emissão de cheques sem provisão, apropriação ilegítima de bens do setor público ou cooperativo, falsas declarações, branqueamento de capitais ou infrações à legislação especificamente aplicável às sociedades comerciais, ou ainda por crimes praticados no exercício de atividades de comércio ou de indústria de bens e tecnologias militares e por tráfico ilícito de armas.
Salientando que “as decisões dos titulares de cargos políticos pressupõem a convicção prévia de uma avaliação em obediência ao princípio da legalidade efetuada pelas dimensões administrativas” — neste caso, a DGRDN e o GNS — o ministério de Nuno Melo sustenta que “a dúvida acerca do correto cumprimento das regras estabelecidas […] por quem tem a obrigação de as assegurar […], potencia por desconfiança a paralisação das decisões políticas, com grave prejuízo para o normal funcionamento da tutela”.
“A garantia de transparência e o cumprimento da lei no Ministério da Defesa Nacional são uma obrigação e uma prioridade para o ministro da Defesa Nacional”, enfatiza.
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