Num documento a que a Lusa teve hoje acesso, João Pedro Matos Fernandes refere ainda que “deveriam a APA [Agência Portuguesa do Ambiente] e a Câmara ter agido com maior cautela neste processo”, embora tenha sido “a CCDR-N [Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte] a defender que o terreno havia sido excluído da REN [Reserva Ecológica Nacional]”.
A afirmação do ministro é feita no despacho em que determina a “suspensão imediata” da obra e homologa o relatório da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) que conclui não haver "fundamento técnico que sustente os pareceres emitidos pela CCDRN […] ao transmitir à autarquia que a área do projeto não afetava solos REN [Reserva Ecológica Nacional] e que era desnecessária a exclusão incisa na proposta de alteração de REN por ela apresentada”.
O documento conclui que "não há fundamento técnico que sustente os pareceres emigitidos pela CCDR".
O documento da IGAMAOT defende ainda “a declaração de nulidade” dos atos praticados pela autarquia (o licenciamento da obra) e “a adoção, pela CCDR [Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional] Norte, das medidas de tutela da legalidade aplicáveis ao caso”.
Contactada pela Lusa sobre o processo e a eventualidade de ter sido incumbida de decretar o embargo da obra, a CCDR-N não quis fazer comentários.
Na terça-feira, a Câmara de Matosinhos disse manter a convicção de que o licenciamento do hotel é “totalmente válido” e não viola qualquer lei.
Para a IGAMAOT, “as escavações no terreno, em curso, configuram uma contraordenação muito grave”.
A inspeção conclui também que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), “ainda que se tenha pronunciado favoravelmente à operação urbanística, condicionando a captação e rejeição de águas à prévia emissão de TURH [Título de Utilização de Recursos Hídricos], não assegurou idêntico procedimento para as intervenções localizadas na margem das águas do mar”.
“Trata-se de um vício procedimental sanável mediante a emissão dos referidos TURH, sendo que as escavações no terreno, atualmente em curso, configuram uma utilização dos recursos hídricos que, na ausência do respetivo título, integram a prática de uma contraordenação muito grave”, acrescenta o relatório.
A IGAMAOT diz que, em março de 2018, “foi deferido pela Câmara o pedido de licenciamento do empreendimento turístico”.
“À data daquele licenciamento, o terreno encontrava-se sujeito ao regime previsto no PDM [Plano Diretor Municipal] de Matosinhos […] e no POOC [Plano de Ordenamento da Orla Costeira] Caminha-Espinho, estando ainda identificado como área de REN nas plantas de condicionantes de ambos os planos”.
O relatório refere também que o local onde está a ser construído o hotel “integra o domínio privado e, parcialmente, margem das águas do mar”.
O Ministério do Ambiente homologou na segunda-feira o documento, referindo que, “sendo o terreno incluído na REN, o licenciamento para a sua construção é nulo”.
“Deve o licenciamento ser considerado nulo, a obra parada de imediato e repostas as condições originais do terreno”, decidiu.
Em outubro, a CCDR-N disse ter dado parecer favorável ao hotel porque a Câmara de Matosinhos excluiu o local da REN, deixando-o fora da “área de proteção costeira”.
Num esclarecimento enviado à Lusa, CCDR-N explicou que, “naquele local em concreto”, foi excluída da carta REN, “por opção do município, uma área destinada à execução de equipamento turístico”.
“O local continua a integrar áreas da REN, delimitadas pela tipologia “zonas costeiras” da carta da REN em vigor. Sucede que, naquele local em concreto, foi excluída, por opção do município de Matosinhos uma área destinada à execução do equipamento turístico”, descreveu a CCDR-N.
De acordo com a CCDR-N, “todos os demais usos e ações eram interditos” e foi a “revisão do projeto por parte do promotor, que retirou a intenção de construir um apoio de praia”, o que “tornou o empreendimento viável”.
Comentários