A provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, pediu ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização da lei da eleição dos órgãos autárquicos por eventual “violação dos direitos dos cidadãos de tomar parte na vida política”.

O pedido, com data de 18 de fevereiro, foi publicado hoje no ‘site’ da provedoria e surge a cerca de nove meses das próximas eleições autárquicas.

“É muito boa notícia e o que me apetece dizer é que as instituições até funcionam. A nós, parece-nos que a conclusão [da provedora de Justiça] tem todo o sentido. Fico muito satisfeito e oxalá que o Tribunal Constitucional tenha o mesmo entendimento”, disse, em declarações à Lusa, Aurélio Ferreira, dirigente da AMAI, considerando que a provedoria “fez um bom trabalho para a democracia”.

“O 'timing' aqui é fundamental. Não podemos deixar que a alteração feita no verão passado ainda tenha vigor para estas eleições autárquicas deste ano”, acrescentou Aurélio Ferreira.

A AMAI contestou as alterações à lei da eleição dos órgãos autárquicos desde a sua aprovação, por considerar que dificultam a candidatura dos movimentos independentes.

As alterações aprovadas obrigam os movimentos independentes a recolher assinaturas em separado para concorrer a câmaras, assembleias municipais e juntas de freguesia e impede o uso do mesmo nome para essas candidaturas se apresentarem a votos.

O movimento tinha pedido a intervenção da provedora de Justiça neste assunto em outubro.

Com a aproximação das eleições autárquicas, que devem realizar-se em setembro ou outubro deste ano, têm crescido as críticas à lei por parte de movimentos independentes, nomeadamente pelo presidente da Câmara Municipal do Porto, o independente Rui Moreira.

Esta semana o PS demonstrou disponibilidade para rever as alterações aprovadas em julho de 2020.

“Se os partidos também agora disseram que estavam disponíveis para fazer a alteração da lei, já têm aqui uma boa base de trabalho para perceberem o que têm de alterar. Mas, que os partidos tenham consciência que não podemos ir a eleições autárquicas com esta lei que eles próprios pariram, que não tem sentido nenhum”, afirmou Aurélio Ferreira.

No seu pedido, a provedora alega que, com a lei aprovada em julho de 2020 e publicada em agosto, “passou a ser vedado a um mesmo grupo de cidadãos eleitores apresentarem candidaturas, simultaneamente, a órgãos municipais e às assembleias de freguesia do mesmo concelho”, o que pode pôr em causa dois direitos fundamentais.

Os artigos invocados dizem respeito ao “direito dos cidadãos de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país” (artigos 48.º e 239.º da Constituição Portuguesa).

O pedido de fiscalização sucessiva de uma lei não impede a sua entrada em vigor, mas tem efeitos caso o TC decida pela inconstitucionalidade de um ou mais artigos.