A suspensão provisória do processo é uma solução processual que implica sempre o acordo dos intervenientes e a homologação por um juiz de instrução criminal, em que o Ministério Público sujeita os arguidos a regras de comportamento ou injunções durante um determinado período de tempo. Caso as mesmas não sejam cumpridas, pelo arguido, a acusação avança.

Questionada pela agência Lusa sobre se aceita a suspensão provisória do processo, a advogada Mónica Quintela, que representa a mulher em causa e tem um prazo de 15 dias a contar de terça-feira para decidir, foi lacónica: “Não me posso pronunciar”.

O Jornal de Notícias relata hoje o caso de Susana Tomé, a mulher que, em março de 2016, foi submetida no Hospital de São João a uma mastectomia à mama direita, na qual tinha tido um cancro. Mas, enfatiza o jornal, “quando acordou da anestesia, apercebeu-se que lhe tinham retirado também a mama esquerda, sem a sua autorização”.

O diário refere que a Ordem dos Médicos já puniu dois dos três médicos associados ao caso com suspensão de atividade, num caso por dez dias e noutro por 21.

Além de avançar com a queixa-crime, a mulher está a preparar uma ação no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto contra o hospital e os médicos.

“Para avançar com a ação, tenho de ter relatórios que quantifiquem minimamente os danos. A ação vai entrar em breve, mas não tenho nenhuma data em concreto”, disse a sua advogada.

Para poder reunir a documentação necessária em tempo útil, Mónica Quintela deu entrada de Tribunal Administrativo do Porto de uma notificação judicial avulsa para interrupção de prescrição do processo, que, se essa diligencia não fosse feita, terminaria já em 06 de março.