Na sessão de julgamento, que decorreu esta manhã no Tribunal de S. João Novo, a arguida negou, contudo, ter insultado a mãe, afirmando que “nunca a trataria mal”.
A arguida, de 55 anos, que está acusada de um crime de violência doméstica e de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, confessou que no dia 10 de dezembro de 2022 tentou asfixiar a mãe, de 83 anos, com um pano embebido em álcool, tendo usado uma almofada para tapar a cara da mulher e tendo-se sentado em cima desta para a impedir de se libertar.
“Eu não estava bem da cabeça”, afirmou durante as declarações que aceitou prestar em julgamento.
“Eu nunca iria tratar mal a minha mãe, não lhe chamei nomes. Não tinha a intenção de a matar, não sei, não estava bem”, disse.
A mulher de 83 anos acabou por ser socorrida pelo filho, que não quis prestar declarações na sessão desta manhã.
O coletivo de juízes ouviu ainda os dois militares da GNR que foram chamados a casa da família, em Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto.
“Chegámos ao local às 05:00 do dia 10 de dezembro de 2022 e deparámo-nos com a vítima sentada numa cadeira e a acusada sentada num sofá na cozinha, muito calma”, contou um dos militares.
O outro militar referiu que, aquando da chegada a casa, a vítima “contou que a filha lhe fez mal”.
“A suspeita estava aparentemente calma, disse que ouviu a mãe aos gritos e que foi ver o que se passava, e que a senhora lhe chamou nomes e puxou-lhe o cabelo”, explicou o militar.
Ouvidas as testemunhas, a procuradora do Ministério Público considerou que “se produziu prova suficiente” para dar os factos como provados e pediu a condenação da arguida.
“Só assim se fará justiça”, sustentou a procuradora.
O advogado de defesa da arguida salientou que a sua cliente confessou um dos crimes, realçando que “não teria lógica confessar o mais gravoso e negar o menos gravoso”, pelo que pediu a absolvição pelo crime de violência doméstica.
Ao coletivo, o advogado pediu ainda que tivesse em conta a condição psicológica da arguida, que se encontra a fazer tratamento psiquiátrico, e o facto desta ter confessado o crime de tentativa de homicídio.
“Uma pena justa será uma não contemplando uma pena privativa da liberdade”, defendeu.
A leitura do acórdão está marcada para o dia 29 de novembro.
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