Na decisão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o regulador do setor da aviação, diz que, “no seguimento dos factos participados e investigados no âmbito de processo de contraordenação (...), relacionado com ocorrência com um drone que sobrevoou e caiu na pista”, a 20 de agosto, “proferiu decisão de condenação” e determinou uma coima de 3.900 euros.

A coima foi aplicada ao proprietário do drone com o fundamento de que "o piloto violou as regras do ar, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2015, conjugado com o Decreto-Lei n.º 10/2004, que estabelece o regime das contraordenações aeronáuticas civil”, justifica a ANAC, acrescentando que a decisão já foi "notificada ao infrator” e que é passível de recurso.

O incidente, que ocorreu na tarde de uma segunda-feira, 20 de agosto, “levou a uma interrupção da operação durante oito minutos, devido ao encerramento do tráfego [aéreo]”, indicou nesse dia à Lusa a ANA - Aeroportos de Portugal, acrescentando a gestora do aeroporto que “o drone foi encontrado na pista e entregue às autoridades”.

No dia seguinte, a polícia viria a identificar e a constituir arguido o proprietário do drone que caiu na pista do Aeroporto de Lisboa, pouco depois de um avião alertar para a presença do aparelho a sobrevoar aquela zona, e comunicou os factos ao Ministério Público para investigação do eventual crime de "Atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho-de-ferro", previsto no artigo 288 do Código Penal, cuja pena pode ir de um a 10 anos de prisão.

Nesse dia, outra fonte policial contou à Lusa que o proprietário do drone se tratava de um fotógrafo profissional que estava a realizar um trabalho para uma imobiliária, quando perdeu o controlo do aparelho.

O regulamento da ANAC proíbe o voo de drones (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

A aviação civil reportou, em 2018, 53 incidentes com drones nas proximidades dos aeroportos nacionais, quase tantos como os registados entre 2013 e 2017, período durante o qual houve 59 ocorrências.

O decreto-lei que obriga ao registo e à contratualização de um seguro para drones entrou em vigor em 28 de julho de 2018, mas até hoje a plataforma eletrónica de registo ainda não se encontra disponível.

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