Com esta alteração, o Governo tem como objetivo "corrigir imprecisões e garantir uma maior eficácia jurídica", lê-se no comunicado de imprensa divulgado no final do Conselho de Ministros.

"Com as alterações introduzidas, os municípios passam a ter competência para apreciar projetos e realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados, ao mesmo tempo que se clarificam os requisitos necessários dos responsáveis pela elaboração de projetos de segurança contra incêndio", lê-se no comunicado.

A alteração ao regime jurídico da segurança contra incêndios introduziu ainda ajustes ao regime de sanções para as empresas não registadas na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) que não se encontrem habilitadas a prosseguir a comercialização de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios em edifícios, sua instalação e manutenção.

O Governo estabeleceu também um período transitório para a entrega das medidas de autoproteção e para a alteração dos requisitos por parte dos técnicos projetistas e autores para que, neste período, possam ser reconhecidos pela ANPC.

Segundo o novo programa Simplex+ 2017, divulgado na segunda-feira, o Governo vai criar, até ao final do ano, o portal de segurança contra incêndios em edifícios, de modo a permitir "a tramitação desmaterializada dos procedimentos previstos no regime legal".

O Ministério da Administração Interna pretende criar o portal de segurança contra incêndio em edifícios até ao quarto trimestre de 2017.

Através deste portal, passam a poder ser efetuados de forma desmaterializada a entrega de requerimentos e documentos pelos requerentes, a consulta do estado dos procedimentos também pelos interessados, o envio de pareceres, relatórios de vistorias e de inspeções no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios, quando solicitados à Autoridade Nacional de Proteção Civil e a comunicação da decisão.

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