Um parecer da ANMP sobre o anteprojeto da nova Lei das Finanças Locais conclui que a aplicação da proposta do Governo, “em quatro ou cinco anos, corresponde a uma perda de receita para os municípios de, respetivamente, 213 milhões de euros ou 227 milhões de euros, e apenas no primeiro ano”.

“Os níveis de participação das autarquias locais têm de ser integralmente aplicados em 2019 e não daqui a cinco anos”, defendeu a ANMP, no documento enviado hoje ao Governo, a que a Lusa teve acesso.

Para a ANMP, “impõe-se garantir estabilidade na aplicação da Lei das Finanças Locais, não podendo depender de flutuações e oscilações inerentes às maiorias parlamentares momentâneas”, justificando-se, por isso, que a “blindagem acrescida da lei”.

No documento, analisado hoje no conselho diretivo e conselho geral da ANMP, advoga-se que “a percentagem da média aritmética da receita proveniente de IRS, IRC e IVA deve aumentar para 22,6%”, o que “corresponde à reposição dos montantes fixados antes da intervenção da ‘troika’” e visa convergir com a média europeia.

A aplicação integral do anteprojeto em 2018 traduzir-se-ia “num aumento de 11,5% das transferências face ao que foi transferido em 2017, superior ao aumento real (1,5%) e ao aumento resultante da lei atualmente em vigor (4,7%)”, conclui o parecer.

As alterações propostas para o cálculo do apuramento do Fundo de Coesão Municipal (FCM) – que além do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e da participação em 5% do IRS, IMT, IUC (Imposto Único de Circulação) e IVA – são avaliadas como positivas.

A participação na receita do IVA, constituindo uma nova fonte de recursos, mas sem concretizar “inaceitavelmente” os termos aplicáveis, deverá dificultar a sua concretização e a ANMP alerta que “urge clarificar” se estas verbas serão deduzidas no Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), sob pena de diminuir esta fonte de financiamento e o FCM.

Nas simulações para testar os efeitos da receita adicional do IVA a associação assumiu três cenários, de 2,5%, 3% e 5%.

Em relação ao previsto Fundo de Financiamento da Descentralização, o parecer aponta que nada é adiantado quanto aos termos da sua criação, distribuição ou articulação com outros meios existentes, preconizando-se “um período transitório” para o apuramento das verbas destinadas à transferência de competências para as autarquias.

Na nova lei deve ficar expresso que, para a concessão de isenções de IMI, “a autorização prévia dos municípios tem caráter não somente obrigatório, mas também vinculativo”, lê-se no parecer.

A ANMP quer também que seja reequacionada a proposta para o limite da dívida total, uma vez que o alargamento da margem de endividamento de 20 para 40% nos projetos cofinanciados “resulta irrelevante”, porque aqueles empréstimos já se encontram excecionados.

“É indispensável e premente conhecer o novo regime que irá substituir o Fundo de Apoio Municipal”, nota a ANMP.

O documento foi hoje analisado pelo conselho diretivo e pelo conselho geral da associação, que já o enviou ao Governo.

O presidente do conselho diretivo, Manuel Machado (PS), considerou após a reunião que o anteprojeto de lei “tem aspetos positivos, que já se consolidaram, mas ainda há um caminho importante a percorrer”.

O Governo admitiu apresentar em março no parlamento o anteprojeto da Lei das Finanças Locais, para dar seguimento à aprovação da lei-quadro da descentralização de competências para as autarquias e entidades intermunicipais que aguarda pela aprovação na Assembleia da República.