Segundo adianta uma nota do bastonário Luís Menezes Leitão, esse é o entendimento da Comissão Executiva do Conselho Geral da Ordem dos Advogados após examinar hoje o Decreto 2-B/2020, do Governo, de 02 de abril de 2020, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência (devido ao novo oronavírus) decretado pelo Presidente da República.
“Entende a Ordem dos Advogados que o artigo 24º, nº 1 e 2, desse diploma, respeitante ao reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições de Trabalho, ao permitir que uma autoridade administrativa decrete suspensões de despedimentos, com base em indícios de ilegalidade dos mesmos, é inconstitucional por violar a competência dos tribunais de Trabalho”, diz o bastonário, apelando para que “esta situação seja rapidamente corrigida”.
A Ordem dos Advogados lembra que é aos Tribunais de Trabalho a quem compete, nos termos do Código de Processo de Trabalho, o julgamento do procedimento cautelar de suspensão de despedimento.
Aquela ordem profissional sublinha, a propósito, que “uma vez que se trata de um processo urgente, em que estão em causa direitos fundamentais, o mesmo não é prejudicado pela suspensão de processos judiciais decretada em virtude do estado de emergência.
A Ordem dos Advogados considera ainda que, nos termos do artigo 19º, nº7, da Constituição, a declaração do estado de emergência não pode afetar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania, como “é manifestamente o caso quando se pretende que uma entidade administrativa decrete a título cautelar uma suspensão de despedimento que constitui um processo judicial”, que é da competência dos tribunais.
Enfatiza, nesse sentido, que são “os tribunais, compostos pelos magistrados e advogados, que têm de administrar a justiça e apreciar e julgar os procedimentos cautelares previstos na lei, não podendo a decisão dos mesmos ser-lhe retirada para ser atribuída a uma entidade administrativa (Autoridade para as Condições do Trabalho).
O bastonário finaliza dizendo que, sendo atribuição da Ordem dos Advogados, nos termos do seu Estatuto defender o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e colaborar na administração da justiça, tem “naturalmente a Ordem que se pronunciar contra esta grave violação do princípio da separação de poderes.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 246 mortes, mais 37 do que na véspera (+17,7%), e 9.886 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 852 em relação a quinta-feira (+9,4%).
Dos infetados, 1.058 estão internados, 245 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 68 doentes que já recuperaram.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, mantém-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril, depois do prolongamento aprovado na quinta-feira na Assembleia da República.
Além disso, o Governo declarou no dia 17 de março o estado de calamidade pública para o concelho de Ovar.
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