Um dos diplomas a serem votados na sessão plenária “aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo”.
No âmbito desta proposta de lei, será proibido fumar em parques infantis e campos de férias, assim como nos estabelecimentos de ensino e áreas ao ar livre, situadas a menos de cinco metros das respetivas portas e janelas.
O mesmo se aplica aos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, o que se aplica não somente a clínicas, centros de saúde e hospitais, mas também a laboratórios, farmácias e parafarmácias.
O diploma alarga o conceito de fumar a novos produtos do tabaco sem combustão “que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis”.
Em debate vai estar também uma proposta de lei que cria e regula o registo oncológico nacional (RON), definindo as suas finalidades, os dados a serem recolhidos, as formas de acesso, a entidade responsável pela sua administração e tratamento de base de dados.
O RON vai agregar numa única plataforma informática os diversos registos regionais, com vista a uniformizar a informação e utilizá-la para avaliação epidemiológica e análise da efetividade dos rastreios e das terapêuticas.
Este registo permitirá conhecer melhor a realidade oncológica nacional, mas salvaguardando a proteção de dados pessoais, como recomendado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.
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