Fonte do Governo disse à agência Lusa que há pontos que ainda não estão totalmente fechados e só serão decididos durante a reunião do Conselho de Ministros.
Um dos pontos “mais complicado” é a possibilidade de o novo estatuto profissional dos militares da Guarda Nacional Republicana permitir a progressão na carreira dos oficiais da GNR até ao topo da hierarquia, o que implicaria a progressiva saída dos oficiais oriundos das Forças Armadas.
De acordo com a proposta inicial do Ministério da Administração Interna, “a permanência de oficiais das Forças Armadas a prestar serviço na Guarda cessa à medida que os respetivos lugares sejam ocupados por oficiais da Guarda”.
A proposta adianta também que estes militares só podem prestar serviço na GNR desde que “não existam na Guarda militares com as competências necessárias para as funções e sejam indicadas as funções a desempenhar".
Esta semana, a Associação dos Profissionais da Guarda chamou a atenção para o facto de a GNR ser, neste momento, a única força de segurança da Europa que é gerida por oficiais das Forças Armadas, situação que considera “terceiro-mundista”.
O novo estatuto contempla a criação do livrete de saúde do militar, em que passam a ser obrigatórias ações de medicina preventiva que visam a deteção antecipada de patologias clínicas, e define que o requisito mínimo para ingresso no curso de formação de guardas passa do nono para o 12.º ano.
O novo estatuto cria o posto de brigadeiro-general, ao qual podem aceder os coronéis da Guarda Nacional Republicana que estejam há quatro anos nesse posto.
A proposta inicial do Governo prevê igualmente uma alteração às regras de promoção dos militares desta força de segurança, pretendendo dar primazia “aos postos cimeiros de cada categoria” e à “modalidade de promoção por escolha”, com o objetivo de privilegiar “a excelência de desempenho e o reconhecimento do esforço e dedicação”.
De acordo com a proposta, a “promoção por escolha” consiste no acesso ao posto imediato, mediante a existência de vaga no quadro a que pertence, desde que satisfeitas as condições de promoção e independentemente da posição do militar da Guarda na lista de antiguidade, e tem em vista “selecionar os militares considerados mais competentes e que se revelaram com maior aptidão para o desempenho de funções inerentes ao posto superior”.
A proposta altera ainda o período de férias, estabelecendo um total de 22 dias úteis, que pode ser aumentado até três dias, no quadro do sistema de avaliação do desempenho em funções policiais, como acontece com os elementos da PSP.
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