O decreto-lei, que está a ser discutido em Conselho de Ministros e deverá ser hoje aprovado pelo Governo, define um novo modelo de governação que “garante a representatividade dos seus associados e a autonomia necessária para assegurar uma gestão técnica profissional e eficiente”.
O futuro regime de benefícios do sistema de saúde ADSE ainda não é conhecido, pois terá de ser criado após a entrada em vigor do diploma.
Contudo, neste regime de benefícios “poderá ser alargado o universo de beneficiários, designadamente a trabalhadores de empresas públicas com contrato individual de trabalho, a cônjuges, ainda que sejam trabalhadores, ou a filhos maiores de 26 anos, mediante o pagamento de contribuição”.
Outro aspeto desta reforma da ADSE é a composição do conselho diretivo, que será constituído por três membros: dois nomeados pelo governo e o terceiro escolhido pelos membros do conselho geral e de supervisão.
O conselho geral e de supervisão será composto por 15 membros e inclui na sua constituição quatro representantes eleitos dos beneficiários titulares da ADSE, três das organizações sindicais e dois das associações de reformados, três indicados pelo Ministro das Finanças e três indicados pelo Ministro da Saúde.
O futuro instituto será tutelado pelos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
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