Marcelo Rebelo de Sousa não propôs hoje a renovação do Estado de Emergência — mecanismo, constitucionalmente previsto, que permitiu a aplicação de medidas pesadas de restrição às liberdades dos cidadãos. É um aparente princípio de epílogo da saga pandémica: isto no mesmo dia em que se sabe terem sido identificados em Portugal casos de mais uma variante, esta inicialmente encontrada na Índia.
Os dados do MAI revelam também que a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública aplicaram, entre 27 de junho de 2020 e 15 de abril deste ano, 52.173 contraordenações, 46.010 (cerca de 88%) das quais desde 15 de janeiro, quando o país entrou no segundo confinamento.
O fim do estado de emergência não permite, contudo, euforias. Porque o fim do estado de emergência não significa o regresso à normalidade que havia antes de março do ano passado. Essa poucos saberão se algum dia voltará.
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