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O teletrabalho deixou de ser obrigatório a partir de 1 de junho, mas existem várias exceções. Por exemplo, pais que acompanham filhos menores de 12 anos, imunodeprimidos, doentes crónicos e pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% podem continuar a trabalhar em casa. Saiba tudo neste guia.
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou, a 29 de maio, em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros que decidiu as medidas para a terceira fase de desconfinamento devido à pandemia de covid-19, que o teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de 1 de junho.
"Volta a vigorar regra geral que consta do Código do Trabalho de que a prática depende de acordo entre entidade patronal e o trabalhador", explicou.
Contudo, existem algumas exceções.
Quando se mantém?
- Para trabalhadores que, mediante certificação médica, estejam abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos;
- Para trabalhadores com filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que necessitem de prestar assistência decorrente de suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais;
- Quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento seguro das orientações da DGS e da ACT e quando o trabalhador tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
O que é preciso em caso de se manter em teletrabalho?
- De acordo com o Código do Trabalho, o teletrabalho exige um acordo escrito entre o empregador e o trabalhador. Assim, é necessário contrato escrito ou adenda a contrato já existente, porque a modalidade de prestação de trabalho muda;
- A lei laboral prevê ainda um conjunto de requisitos imperativos que devem constar do contrato ou da adenda. Ou seja, o contrato ou a adenda ao contrato preexistente tem de conter o período normal de trabalho, o domicílio onde o trabalhador irá exercer a sua atividade, a quem pertencem os instrumentos do trabalho, o período em que o empregador pode fiscalizar o trabalhador ou a duração previsível, que pode ir até três anos;
- Os requisitos que constam para a formalização do contrato são todos eles imperativos e se o empregador não o fizer incorre numa contraordenação leve;
- O empregador deve comunicar à companhia de seguros que tem a apólice de acidentes de trabalho que o trabalhador vai passar a exercer a sua atividade laboral noutra morada por causa dos acidentes de trabalho.
Como se adaptaram as empresas?
- A CIP – Confederação Empresarial de Portugal, divulgou um inquérito feito a quase 1.000 empresas, a maioria das quais micro e pequenas empresas, sobre o teletrabalho;
- Os principais resultados mostram que 92% das empresas inquiridas adotaram o regime de teletrabalho no período da pandemia e, destas, a grande maioria (74%) optou pelo tempo parcial, enquanto 26% adotou o regime a 100%;
- Por outro lado, quase metade das empresas inquiridas (48%) disse que tem intenções de manter situações de teletrabalho, de forma permanente, enquanto 52% não pretende adotar este regime no futuro;
- Os resultados mostram ainda que 59% das empresas consideram que se deve voltar ao regime de teletrabalho constante do Código do Trabalho “logo que possível”, ou seja, seguindo a regra de que este regime exige o acordo entre empregador e trabalhador;
- As empresas que pretendem adotar o teletrabalho no futuro preferem fazê-lo de forma parcial, já que metade considera preferível ter situações de teletrabalho apenas em dois ou três dias da semana. Por outro lado, o documento revela que 22% das empresas preferem manter o teletrabalho em todos os dias da semana, excetuando idas pontuais à empresa;
- A aceitação do teletrabalho por parte dos trabalhadores foi, em 57% dos casos, elevada ou muito elevada. A maioria das empresas (62%) que responderam ao inquérito não tinham experiência prévia de teletrabalho, mas em 86% dos casos os processos internos foram facilmente executados;
- Sobre a produtividade, 43% das empresas consideram que se manteve inalterada durante a prestação em teletrabalho, 16% dizem que piorou e 10% que melhorou, com 31% das empresas a responderem que ainda é cedo para avaliar;
- A redução de custos de funcionamento/custos das instalações e a motivação dos trabalhadores são as principais vantagens do teletrabalho, assinaladas por 27% e 26% das empresas, respetivamente;
- Sobre as desvantagens do teletrabalho, as empresas referem sobretudo a dispersão dos trabalhadores com atividades domésticas e familiares, com 43% de respostas, seguida da falta de comunicação entre equipas (30%).
Que cuidados é preciso ter?
- A generalização do teletrabalho como consequência da pandemia vai implicar no futuro uma maior análise de risco das soluções para a produção remota de trabalhadores e empresas, defendem especialistas em cibersegurança.
- De acordo com a Associação Portuguesa para a Promoção da Segurança da Informação (AP2SI), é necessário um investimento, analisar as várias ferramentas do ponto de vista da segurança, da privacidade e do risco a que a empresa está sujeita ou está disposta a correr. Não deve, portanto, haver apenas foco na análise de requisitos e funcionalidades.
- A adoção em grande escala de diversos serviços para videochamadas de trabalho e videoconferências, como Zoom, Microsoft Teams ou Google Hangouts, entre outros, foi também acompanhada de algumas falhas de segurança e ataques informáticos que expuseram a vulnerabilidade destas plataformas e levantaram dúvidas sobre a integridade dos sistemas.
- Especialistas consideram que os ataques a estas ferramentas são "dores de crescimento" e que o problema da segurança informática é um problema "permanente e insolúvel" que nunca vai ser resolvido na totalidade. Contudo, o investimento ao nível da segurança digital é necessário.
- As empresas dependem da informática, uma vez que todos os seus sistemas estão online ou ligados em computadores. Toda essa informação já estava exposta, pelo que agora ainda são necessários mais cuidados: um grande ataque informático pode destruir as empresas e levá-las à falência.
- Os utilizadores também devem garantir a segurança dos seus dispositivos e as empresas têm uma obrigação social de garantir a segurança do seu software.
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