Em declarações à agência Lusa, Hugo Santos Ferreira, vice-presidente executivo da APPII, considerou que a medida é “injustificadamente penalizadora dos proprietários e em nada contribuirá para a recuperação económica do país”.
Na proposta de OE2019 inscreveu-se a possibilidade de os municípios agravarem a taxa de IMI para espaços devolutos há mais de dois anos, localizados em zonas de pressão urbanística.
A APPII considerou tratar-se de uma “punição excessiva” e que não se criam condições aos “proprietários de se capitalizarem, readquirem a confiança necessária e investirem na reabilitação do seu edificado”.
O mesmo responsável indicou que a possibilidade é “ainda mais grave” quando um “processo de licenciamento pode chegar perfeitamente aos mesmos dois anos, ou mais”, pelo que se deviam antes resolver “todos os problemas ainda existentes no processo de reabilitação urbana, nomeadamente a excessiva burocracia e o crescente e cada vez mais insuportável tempo dos licenciamentos”.
A associação criticou ainda a “total ausência de medidas que visem, de uma vez por todas, dinamizar o ausente mercado do arrendamento habitacional de longa duração, não se vislumbrando nomeadamente uma qualquer medida de incentivo e que tanta falta fazia num momento em que se pretende aumentar a oferta de habitação às famílias portuguesas e aos jovens”.
As associações de proprietários classificaram de completa e total injustiça as propostas do OE de criação de uma taxa municipal de proteção civil e o agravamento do IMI de imóveis devolutos para promover a reabilitação.
O presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), Luís Lima criticou a ausência de incentivos ao mercado de arrendamento urbano, mas referiu que “nos tempos que correm não se justifica que continue a existir património devoluto, quando poderia ser reabilitado e colocado no mercado ao serviço dos cidadãos e das suas necessidades”.
Na proposta de OE2019 entregue na segunda-feira, o Governo pretende criar uma contribuição municipal de proteção civil a suportar pelos proprietários de prédios urbanos e rústicos.
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