“Os residentes não habituais em território português são ainda tributados à taxa de 10% relativamente aos rendimentos líquidos de pensões, incluindo os da categoria H”, prevê a proposta, que acrescenta ainda a possibilidade de as pessoas que em Portugal reúnam os requisitos para serem abrangidas por este regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH) poderem optar pelo englobamento destes rendimentos.
A proposta procede ainda a um reajustamento dos requisitos de isenção para os rendimentos do trabalho (dependente e independente – categorias A e B, respetivamente) obtidos no estrangeiro por residentes não habituais, exigindo-se a tributação efetiva no Estado da fonte do rendimento.
A proposta alarga aos rendimentos da Categoria B (trabalho independente) quando provenientes da atividades de prestação de serviço de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico “a definir por portaria do Governo”, o método de isenção quando sejam tributados noutro país, com quem Portugal tenha acordo para eliminar a dupla tributação ou, na ausência deste acordo, quando os rendimentos “não sejam de considerar obtidos em território português”.
A iniciativa, dos deputados do PS, determina que estas alterações apenas irão abranger os residentes não habituais que não se encontram ainda inscritos e a beneficiar deste regime fiscal nem estejam no prazo que lhes permite fazer a inscrição.
Criado em 2009 (e reformulado em 2012), o regime do RNH dá aos trabalhadores com profissões consideradas de elevado valor acrescentado a possibilidade de beneficiarem de uma taxa especial de IRS de 20% e aos reformados com pensões pagas por outro país a possibilidade de gozarem de isenção do pagamento de IRS – caso exista um Acordo de Dupla Tributação e este confira ao país de residência (Portugal) o direito de a tributar.
Cada residente não habitual pode beneficiar deste regime fiscal durante um período máximo de 10 anos.
A proposta dos socialistas salvaguarda que quem já esteja a beneficiar do regime o mantenha pelo período que lhe falte para esgotar os 10 anos previstos.
Também vão poder usufruir do regime fiscal com as regras que agora ainda vigoram os que “à data de entrada em vigor” desta alteração já tenham submetido o seu pedido de inscrição à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) estando este pendente para análise, bem como os “sujeitos passivos que, à data de entrada em vigor da presente lei, sejam considerados residentes para efeitos fiscais e que solicitem a respetiva inscrição como residente não habitual até 31 de março de 2020 ou 2021, por reunirem as respetivas condições em 2019 ou 2020, respetivamente”.
Em simultâneo, a iniciativa legislativa dá-lhes a possibilidade de se manterem com as regras ainda em vigor para o RNH ou de adotarem as novas.
Os últimos dados oficiais disponíveis revelam que beneficiam do regime do RNH 27.367 pessoas, das quais 9.589 são reformados.
Comentários