De acordo com uma versão da proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) a que a Lusa teve acesso e que poderá ainda sofrer alterações, “o Governo fica autorizado”, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, “a proceder à anulação de créditos detidos pelas instituições de segurança social” em determinadas situações.
A anulação das dívidas pode ocorrer por decisão do Governo “quando o montante em dívida por contribuições, prestações ou rendas tenha 20 ou mais anos ou seja de montante inferior a 50 euros e tenha 10 ou mais anos”, lê-se no documento.
Segundo a proposta, o Governo pode ainda perdoar a dívida “quando a sua irrecuperabilidade decorra da inexistência de bens penhoráveis do devedor” ou quando se verifique que os créditos detidos pela Segurança Social “carecem de justificação, estão insuficientemente documentados”.
A proposta orçamental deverá ser entregue hoje no parlamento, sendo depois votada na generalidade em 28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.
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