“Amanhã mesmo [terça-feira] serão conduzidos pelos serviços prisionais aos respetivos domicílios”, disse à agência Lusa o advogado Nuno Cerejeira Namora, que defende um dos arguidos em causa.

Segundo o despacho do juiz Miguel Teixeira, a que a Lusa teve acesso, um dos arguidos que vai deixar a prisão é osócio-gerente da empresa SPDE, Eduardo Silva, que responde por 22 crimes, entre associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, detenção de arma proibida, coação e favorecimento pessoal.

O outro é Hélio Varela, tido pelo Ministério Público como um dos representantes da SPDE na zona de Vila Real.

Os dois arguidos foram detidos preventivamente em julho de 2015, com alguns meses de prisão domiciliária pelo meio.

Para a aplicação da prisão preventiva, foi considerado, sobretudo, o perigo da manutenção e conservação da prova, “já que, em casa, os arguidos disporiam de um manancial de contactos que poderiam utilizar para pôr em causa, designadamente a prova testemunhal, sobretudo por via da intimidação que pudessem exercer sobre as testemunhas ouvidas em sede de inquérito e indicadas na acusação”.

O juiz Miguel Teixeira sublinha que, já realizadas várias sessões do julgamento, está produzida a prova inicialmente indicada na acusação, pelo que aquele perigo ou não existe ou está “substancialmente atenuado”.

Por outro lado, o juiz considera ainda que também se “encontra atenuado” o perigo de continuação da actividade criminosa.

“O que me parece claramente é que o tribunal já percebeu que este processo será um exemplo típico de uma montanha que vai parir um rato”, disse Nuno Cerejeira Namora.

Para o advogado de Hélio Varela, este processo “foi montado como envolvendo gente perigosíssima”, mas a prova produzida em tribunal tem sido “paupérrima, quase nula”.

“A esmagadora maioria dos arguidos não vai apanhar mais do que um puxão de orelhas”, referiu.

Em relação ao arguido que defende, afirmou que os crimes de que está acusado “nunca justificavam” a prisão preventiva.

“Este é o quinto requerimento que apresento para substituição da medida de coação”, lembrou, elogiando a “decisão oportuna e corajosa” do juiz titular do processo.

O processo tem cinco arguidos em prisão preventiva, tendo já o juiz notificado todos para declararem se aceitariam a eventual substituição daquela medida de coação pela prisão domiciliária com pulseira eletrónica.

Hoje, o juiz decidiu já em relação a dois.

A 'Operação Fénix' é um processo essencialmente relacionado com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE.

Os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.

Os 54 arguidos respondem por crimes de associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, tráfico e mediação de armas, posse de arma proibida e favorecimento pessoal.

Dois dos arguidos são o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e Antero Henrique, ex-vice presidente do mesmo clube, acusados, respetivamente, de sete crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.

Em causa está o facto de, alegadamente, terem contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que a empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.

Ambos já refutaram a acusação.

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