Eduardo Silva foi condenado apenas por detenção de arma proibida.

Estava pronunciado por 22 crimes, entre associação criminosa, exercício ilícito de atividade de segurança privada (17), favorecimento pessoal, coação e detenção de arma proibida (2).

"Tivemos aqui uma enorme lição de direito. Foi do melhor que vi em toda a minha vida. Felizmente, ainda há juízes em Portugal", congratulou-se Artur Marques, o advogado de Eduardo Silva

Dos 54 arguidos no processo, apenas um foi condenado a prisão efetiva, na pena de dois anos, por extorsão.

Três dezenas de arguidos foram absolvidos de todos os crimes que lhes eram imputados, incluindo o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e o ex-vice-presidente do clube, Antero Henrique.

Os dois estavam pronunciados, respetivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.

Em causa terem, alegadamente, contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que a empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.

O tribunal deu os crimes como não provados, com base na "fundamentação insuficiente" do despacho de pronúncia em relação aos factos.

"Eu teria ficado satisfeito é se eles não tivessem vindo a julgamento", disse, no final, o advogado Gil Moreira dos Santos.

Cerca de 15 arguidos "apanharam" penas de multa e os restantes penas de prisão suspensas na sua execução.

Entre as penas suspensas, contam-se os quatro anos de prisão aplicados a um segurança de uma discoteca de Riba de Ave, Famalicão, que agrediu um cliente com um murro, provocando-lhe a morte.

O advogado do segurança admitiu recorrer, considerando que se tratou de um caso de legítima defesa.

"Estava à espera da absolvição", adiantou.

O advogado da família admitiu que já contava com pena suspensa, tendo em conta o depoimento da principal testemunha dos factos.

Mesmo assim, admitiu que poderá recorrer da decisão.

Com 54 arguidos, a "Operação Fénix" está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida no processo.

Segundo o despacho de pronúncia, os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.

Eduardo Silva era apontado como o líder de um grupo que se dedicava à prática de atividades ilícitas relacionadas com o exercício de segurança privada.

Estava indiciado de, a coberto da atuação legal da sociedade SPDE, ter montado uma estrutura que, com recurso à força e à intimidação, lhe permitiu dominar a prestação de serviços de segurança em estabelecimentos de diversão noturna em vários pontos do país.

Para a acusação, este grupo dedicar-se-ia também às chamadas "cobranças difíceis", exigindo, através da violência física e/ou de ameaças, o pagamento de alegadas dívidas.

O tribunal deu como não provados os crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada e de associação criminosa imputados a todos os arguidos.

Apenas deu como provados alguns crimes de coação, extorsão, detenção de arma ilegal e ofensa à integridade física.

Um ex-agente da PSP foi ainda condenado por um crime de tráfico e mediação de armas.

O julgamento do caso arrancou em fevereiro, tendo as primeiras sessões decorrido sob fortes medidas de segurança, já que cinco dos arguidos estavam em prisão preventiva e nove em prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.

Alguns arguidos chegaram a estar dois anos de prisão preventiva e/ou domiciliária.

Meses após o início do julgamento, o juiz presidente do coletivo decretou a libertação de todos os arguidos, que ficaram apenas sujeitos a termo de identidade e residência, a menos gravosa das medidas de coação.