No processo, que investigou crimes económico-financeiros, o vice-Presidente angolano é suspeito de ter corrompido Orlando Figueira para que o procurador arquivasse dois inquéritos, um deles o caso Portmill, relacionado com a alegada aquisição de um imóvel de luxo no Estoril.
Em causa na ‘Operação Fizz’ estão alegados pagamentos de Manuel Vicente, no valor de 760 mil euros, ao então magistrado do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) para obter decisões favoráveis.
A juíza Ana Cristina Carvalho confirmou os crimes constantes na acusação e decidiu mandar para julgamento Manuel Vicente por corrupção ativa em coautoria com Paulo Blanco e Armindo Pires, branqueamento de capitais em coautoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira e falsificação de documento com os mesmos arguidos.
Orlando Figueira está pronunciado por corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documentos, o advogado Paulo Blanco por corrupção ativa em coautoria, branqueamento também em coautoria, violação de segredo de justiça e falsificação documento em coautoria.
Armindo Pires irá responder em julgamento por corrupção ativa em coautoria com Paulo Blanco e Manuel Vicente, branqueamento de capitais em coautoria com Manuel Vicente, Paulo Blanco e Orlando Figueira e falsificação de documento com coautoria com os mesmos.
Porém, a decisão da juíza foi contestada pelo advogado do vice-presidente de Angola que insiste que o seu cliente não está abrangido por esta decisão, dado que formalmente não foi notificado da acusação.
“Na minha perspetiva esta instrução não tem, quanto a ele [Manuel Vicente] nenhum efeito”, disse o advogado.
Rui Patrício, alega que o seu cliente “não foi notificado da acusação nem constituído arguido” e que o despacho da justiça só refere os arguidos notificados da acusação.
“O problema processual relativamente a Manuel Vicente não é simples nem curto, é complexo”, insistiu.
Opinião diferente tem Paulo Sá e Cunha, advogado do procurador Orlando Figueira.
“Os arguidos que vão a julgamento são aqueles que estão na decisão instrutória e na acusação. Não vejo que se possa entender de outra maneira porque, ou há uma separação de processo antes de ir a julgamento, ou, caso contrário, não consigo perceber que, quem está acusado e na decisão instrutória, não vá a julgamento”, disse no final aos jornalistas.
Para Paulo Sá e Cunha “assume a qualidade de arguido aquele contra quem é deduzida a acusação, logo que possível terá de ser constituído formalmente arguido".
[Notícia atualizada às 17:31]
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