"A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Vila Real com o apoio de outras unidades da PJ, no âmbito de um inquérito titulado pelo Ministério Público - DIAP Regional do Porto, procedeu à realização de 60 buscas domiciliárias e não domiciliárias, que visaram diversos particulares, empresas e entidades públicas sitas em diferentes concelhos do território nacional, designadamente em Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Lisboa, Porto, Vila Real e Viseu", lê-se no comunicado da PJ.
No decorrer destas diligências, portanto, a PJ acabou por deter 20 pessoas, e foram constituídos "vários arguidos, designadamente pela prática dos crimes de abuso de poder, falsidade informática, falsificação de documento agravado, associação criminosa, prevaricação, propagação de doença e falsificação de receituário".
"A investigação tem por objeto a atividade fraudulenta de um laboratório responsável pela colheita e análise de águas destinadas a consumo humano, águas residuais, águas balneares, piscinas, captações, ribeiras, furos, poços e outras. O laboratório visado, que está devidamente acreditado, procedia à falsificação de todos os procedimentos de amostragem e análises relativas ao controlo de águas de consumo humano contratadas pelas entidades gestoras (Câmaras Municipais, Entidades Intermunicipais ou outras entidades em que foi concessionado aquele serviço público), em conluio com alguns dos funcionários, dirigentes e eleitos locais destas entidades", diz a PJ, salientando também que a "atividade fraudulenta do laboratório também se manifestava ao nível do controlo de águas residuais, nas análises realizadas para avaliação do cumprimento das licenças de descarga das Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de diversos concelhos".
De acordo com informação da Polícia Judiciária, esta falsificação "visava reduzir os custos do laboratório, colocando em causa a confiança e fiabilidade dos resultados das análises e, consequentemente, a qualidade da água ingerida diariamente pelas comunidades".
Os detidos, com idades compreendidas entre os 25 e 61 anos de idade, funcionários e dirigentes do laboratório, funcionários, dirigentes e eleitos locais das Entidades Gestores e ou empresas (câmaras municipais e empresas concecionários), vão ser presentes a interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.
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