Segundo a tabela do STJ, foi dada razão ao recurso apresentado pelo Ministério Público e pelos arguidos Octávio Correia (funcionário judicial da Relação de Lisboa) e sua mulher, Elsa Correia, o que na prática significa, conforme disseram à Lusa fontes ligadas ao processo, que a "instrução e o julgamento de todos os arguidos" se irá realizar no STJ.
Desta forma, ficou afastada uma anterior decisão no sentido de julgar a maioria dos arguidos em primeira instância.
Em consequência, lê-se no acórdão do STJ de hoje, decide-se "revogar a decisão judicial proferida a 12 de julho de 2021, que determinou a cessação da conexão processual ordenando a separação do processo (Operação Lex)" em relação a um dos arguidos (Vaz das Neves) e "declarando a incompetência do STJ para conhecer do processo em relação aos demais arguidos.
Segundo o acórdão hoje proferido pelo STJ, a anterior decisão que separou o processo entre o STJ e a primeira instância deve "ser substituída por outra que declare aberta a fase de instrução, prosseguindo os autos em instrução no Juiz Conselheiro de Instrução da Secção Criminal do STJ".
O acórdão de hoje surge após o Ministério Público (MP) ter recorrido de uma anterior decisão do STJ de separar a Operação Lex em dois processos, passando Rui Rangel (expulso da magistratura no âmbito deste caso) a ser julgado em primeira instância em conjunto com outros 15 arguidos, e não no STJ, ao lado de Vaz das Neves, ex-presidente da Relação da Lisboa, também acusado.
O acórdão agora proferido pelo STJ teve como relatores o conselheiro Cid Geraldo e o adjunto António Gama.
Em 28 de janeiro passado, a defesa de Rui Rangel considerou, em declarações à Lusa, que seria “mais saudável” que o ex-juiz desembargador fosse julgado em primeira instância no processo Operação Lex e não no STJ, ao contrário do que pretendia o recurso do MP, que hoje obteve provimento.
O recurso do MP surgiu após uma juíza conselheira do STJ ter decidido pela separação de processos, determinando que o antigo presidente da Relação de Lisboa Vaz das Neves devia ser julgado sozinho naquela instância superior e os restantes 16 arguidos, incluindo os magistrados judiciais Rui Rangel e Fátima Galante teriam julgamento em tribunal de primeira instância.
O advogado João Nabais referiu na altura que terá sido o facto de Rui Rangel e Fátima Galante já não pertencerem à magistratura judicial (por expulsão e aposentação compulsiva, respetivamente) que terá levado a juíza do STJ a separar o processo Operação Lex em dois.
Segundo disse então o advogado, era preferível alguém ser julgado em primeira instância e poder recorrer para um outro tribunal do que ser o mesmo tribunal (STJ) a julgar e a apreciar eventuais recursos que venham a ser interpostos pelos arguidos.
Conforme noticiou também na altura o Expresso, ao recorrer da separação de processo junto do STJ, o MP considerou que “não é compreensível, nem razoável” que um processo com o “melindre” da Operação Lex seja “espartilhado” para prosseguir a dois ritmos, em diferentes tribunais.
O STJ, em decisão de julho de 2021, decidiu só levar a julgamento naquele tribunal o desembargador jubilado Vaz das Neves, remetendo os outros arguidos para a primeira instância.
O STJ argumentou então que, entre os três desembargadores da Relação arguidos na Operação Lex, só Vaz das Neves — acusado de corrupção passiva e abuso de poder por beneficiar Rui Rangel na atribuição de processos — era ainda juiz de um tribunal superior quando foi proferida a acusação do MP, em setembro de 2020.
Nessa data, três juízes desembargadores, um empresário de futebol, o então presidente do Benfica e um advogado, num total de 17 arguidos, foram acusados de crimes económico-financeiros.
O inquérito/investigação da Operação Lex, que foi efetuada pela procuradora-geral adjunta junto do STJ Maria José Morgado, centrou-se na atividade desenvolvida por Rui Rangel, Fátima Galante e Luis Vaz das Neves – que, segundo a acusação, utilizaram as suas funções na Relação de Lisboa para obterem vantagens indevidas, para si ou para terceiros, que dissimularam.
Segundo uma nota da Procuradoria-Geral da República, para que fosse garantido o pagamento das vantagens obtidas pelos acusados, num montante superior a 1,5 milhões de euros, foi requerido na altura o arresto de património.
Enquanto decorria a investigação, o Conselho Superior da Magistratura decidiu expulsar Rui Rangel da magistratura e colocar Fátima Galante em aposentação compulsiva. Já Vaz das Neves jubilou-se em 2016 e foi substituído por Orlando Nascimento, que também já abandonou o cargo.
Rui Rangel está acusado de corrupção passiva para ato ilícito, abuso de poder, recebimento indevido de vantagem, usurpação de funções, fraude fiscal e falsificação de documento e Fátima Galante de corrupção passiva para ato ilícito, abuso de poder, fraude fiscal e branqueamento de capitais.
Vaz das Neves responde por corrupção passiva para ato ilícito e abuso de poder, enquanto Luis Filipe Vieira, ex-presidente do Benfica, está acusado de recebimento indevido de vantagem.
O empresário de futebol José Veiga, o oficial de justiça Octávio Correia, o advogado José Santos Martins e o seu filho Bernardo Santos Martins, são alguns dos outros arguidos, a par de Bruna do Amaral, ex-namorada de Rui Rangel.
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