O juiz Ivo Rosa revelou hoje que não irá para já revelar a data da decisão instrutória da Operação Marquês devido à enorme complexidade e ao número de volumes que compõem o processo.

No final do debate instrutório, o juiz de instrução leu um despacho no qual, revelando vários dados sobre número de folhas, horas de interrogatórios, quantidade de apensos, justificou a sua impossibilidade de proferir uma decisão instrutória em 10 dias ou num prazo razoável, pelo que não irá marcar para já uma data para a leitura da decisão de quem vai ou não a julgamento.

O juiz Ivo Rosa, que está em exclusividade no processo desde 3 de novembro de 2018, divulgou na sala de tribunal alguns números que refletem a dimensão gigantesca deste caso, que tem o ex-primeiro-ministro José Sócrates como principal arguido.

"Por agora não iremos fixar uma data para a leitura da decisão instrutória, sendo que a mesma será anunciada em data oportuna”, revelou o juiz, que deu conhecimento deste despacho ao Conselho Superior da Magistratura para efeitos de reapreciação da sua situação de exclusividade.

De acordo com o magistrado, não obstante os 560 dias de trabalho dedicados ao processo, “é manifesta e humanamente impossível proferir uma decisão justa, motivada, livre e independente, num prazo tão curto” como está previsto na lei (10 dias).

Ao falar no final desta fase processual, o juiz lembrou que “a instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento”, e que esta fase se destina a uma “investigação mais aprofundada dos factos” relacionados com os crimes imputados aos arguidos.

“Ao juiz é exigido que demonstre todo o percurso intelectual e lógico que o levou, a partir de um facto conhecido e demonstrado por prova direta, a um facto adquirido”, disse o magistrado, observando que a apreciação da prova nunca poderá “cair no campo da mera possibilidade física, mais ou menos arbitrária ou dominada pelas impressões”, ou seja, terá que ser devidamente fundamentada.

No mesmo despacho, Ivo Rosa referiu que “uma decisão de pronuncia terá de se fundar no juízo de prognose, ou seja, o juiz de instrução terá que apreciar e analisar de forma crítica toda a prova constante dos autos e, a partir dai, fazer um juízo de antecipação” sobre os factos.

O debate instrutório da Operação Marquês terminou hoje com as alegações das defesas dos arguidos que não pediram a abertura de instrução, nomeadamente Ricardo Salgado, ex-presidente do Grupo Espírito Santo.

No final da sessão de hoje, o juiz Ivo Rosa deveria anunciar a data na qual divulga a decisão sobre quem leva a julgamento e por que crimes.

O inquérito Operação Marquês culminou na acusação a 28 arguidos - 19 pessoas e nove empresas - e investigou a alegada prática de quase duas centenas de crimes de natureza económico-financeira.

José Sócrates está acusado de três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político, 16 de branqueamento de capitais, nove de falsificação de documentos e três de fraude fiscal qualificada.

O MP acredita que Sócrates recebeu cerca de 34 milhões de euros, entre 2006 e 2015, a troco de favorecimentos a interesses do ex-banqueiro Ricardo Salgado no Grupo Espírito Santo e na PT, bem como para garantir a concessão de financiamento da Caixa Geral de Depósitos ao empreendimento de luxo Vale do Lobo, no Algarve, e por favorecer negócios internacionais do Grupo Lena, entre outras imputações.

Entre os 28 arguidos estão Carlos Santos Silva, Henrique Granadeiro, Zeinal Bava, Armando Vara, Bárbara Vara, Joaquim Barroca, Helder Bataglia, Rui Mão de Ferro e Gonçalo Ferreira, empresas do grupo Lena (Lena SGPS, LEC SGPS e LEC SA) e a sociedade Vale do Lobo Resort Turísticos de Luxo.

 [Notícia atualizada às 18:11]

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