De acordo com a plataforma eletrónica Citius, o recurso de apelação interposto junto do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) pelos advogados do ex-banqueiro em 10 de maio de 2021 – sensivelmente um mês após a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, proferida em 9 de abril do ano passado - deu entrada no TRL ainda na sexta-feira, mas só esta segunda-feira foi distribuído por sorteio à juíza desembargadora Anabela dos Santos Simões de Figueiredo Cardoso.
Na origem está a decisão do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC, também conhecido por “Ticão”) sobre a Operação Marquês, na qual Ivo Rosa não só anunciou que crimes e arguidos seriam julgados, mas também que os cinco arguidos pronunciados – José Sócrates, Carlos Santos Silva, João Perna, Armando Vara e Ricardo Salgado – iriam ter julgamentos separados.
O recurso, a que a Lusa teve acesso, abrange ainda um despacho do juiz datado de 19 de abril de 2021, no qual indeferiu a irregularidade por violação do contraditório prévio alegada pelo arguido sobre a separação em processos autónomos, com os advogados a lembrarem que “o princípio do contraditório integra-se no direito fundamental de defesa dos arguidos”
Segundo o documento, a decisão de separação “foi proferida sem que, em momento algum, o tribunal tenha concedido a oportunidade ao ora recorrente de se pronunciar sobre esta questão”, rotulando-a “ilegal”.
Os advogados do antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, invocaram no recurso o seu efeito suspensivo e a subida imediata e em separado “sob pena de ser inútil e, em rigor, dele depende a validade e eficácia de todos os seguintes atos do processo (…) em sede de julgamento, na medida em que, por definição, está em causa a discussão da própria existência autónoma do processo separado”.
Porém, acabou por passar mais de um ano e o julgamento de Ricardo Salgado no processo conexo da Operação Marquês por três crimes de abuso de confiança já decorreu no Juízo Central Criminal de Lisboa entre julho de 2021 e março de 2022, com o coletivo presidido pelo juiz Francisco Henriques a condenar o ex-banqueiro a seis anos de prisão efetiva.
Embora a defesa de Ricardo Salgado já tenha também apresentado recurso dessa decisão no mês passado, caso este recurso da separação de processos venha eventualmente a ter provimento na Relação de Lisboa, tal cenário pode – segundo o documento - levar à anulação da separação e, consequentemente, do julgamento entretanto realizado.
“A revogação da decisão recorrida de 09 de abril de 2021, designadamente do segmento que determinou a separação de processos quanto ao ora recorrente e do despacho de 19 de abril de 2021 (…) implica, necessária e forçosamente, a anulação dos atos subsequentemente realizados”, pode ler-se no recurso, que reforça essa ideia com um despacho de 26 de abril de 2021 do tribunal de julgamento no qual esta instância admitia que “uma eventual invalidade da decisão de cessação da conexão processual afetará inexoravelmente o presente processo”.
O recurso apontou ainda a possível “duplicação na produção de prova” e alegou que poderia dar-se a “absurda circunstância de poderem vir a ser ouvidos, na qualidade de testemunhas, sujeitos que foram ou são ainda arguidos no presente processo”. Um cenário que veio a concretizar-se, por exemplo, com a audição como testemunha do antigo líder da PT Henrique Granadeiro, que foi arguido na Operação Marquês sem chegar a ser julgado.
Por último, a defesa de Ricardo Salgado considerou também neste recurso que não se verificaram os pressupostos necessários para a separação processual, em violação do Código de Processo Penal, argumentando que a decisão do juiz de instrução Ivo Rosa padecia de “erro de julgamento”.
O ex-banqueiro esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória proferida em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação que era imputada ao arguido. Ricardo Salgado acabou pronunciado por apenas três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros, para um julgamento em processo separado, cujo acórdão foi conhecido no dia 7 de março deste ano.
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