Três juízas desembargadoras do Tribunal da Relação de Lisboa deram razão, em parte, ao Ministério Público, que tinha recorrido da decisão do juiz Ivo Rosa.
Este, recorde-se, tinha anulado toda a acusação relacionada com a alegada corrupção nos negócios da Portugal Telecom, Grupo Espírito Santo, Grupo Lena e Vale do Lobo, ilibando, entre outros, os antigos administradores da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro e o ex-administrador do Grupo Lena, Joaquim Barroca, que vão agora também voltar ao banco dos réus.
De acordo com as três juízas, existirão também indícios para levar o ex-primeiro-ministro José Socrates a julgamento por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal.
No que diz respeito aos crimes de corrupção, o acórdão refere que Sócrates é acusado de um crime de corrupção passiva de titular de cargo político em coautoria com o arguido Carlos Santos Silva, de um outro relativo "a atos praticados no interesse do arguido Ricardo Salgado, relativamente a negócios do grupo Portugal Telecom e Grupo Espírito Santo" e um terceiro crime de corrupção passiva de titular de cargo político, em coautoria com o arguido Armando Vara.
Já os 13 crimes de branqueamento de capitais são todos em coautoria com arguidos, entre os quais Carlos Santos Silva, Joaquim Barroca, Ricardo Salgado, Hélder Bataglia, Armando Vara, Rui Horta e Costa e Sofia Fava.
Quanto aos seis crimes de fraude fiscal qualificada, são em coautoria com os arguidos Carlos Santos Silva, Joaquim Barroca e a empresa Lena Engenharia e Construções.;
Refira-se que José Sócrates, 66 anos, foi acusado no processo Operação Marquês pelo Ministério Público, em 2017, de 31 crimes de corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o ex-primeiro ministro de 25 dos 31 crimes, levando-o a julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
Refira-se que esta decisão poderá ter recurso para o Tribunal Constitucional.
Eis a lista de crimes dos principais arguidos
José Sócrates: três crimes de corrupção, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal;
Ricardo Espírito Santos: Três crimes de corrupção e oito de branqueamento;
Carlos Santos Silva: Dois crimes de corrupção, 14 de branqueamento e sete de fraude fiscal;
Joaquim Barroca: Dois crimes de corrupção, sete de branqueamento e seis de fraude fiscal;
Zeinal Bava: Um crime de corrupção, um de branqueamento e um de fraude fiscal;
Henrique Granadeiro: Um crime de corrupção, dois de branqueamento e dois de fraude fiscal;
Armando Vara: Um crime de corrupção e outro de branqueamento de capitais;
José Diogo Gaspar Ferreira: Um crime de corrupção e outro de branqueamento de capitais;
Horta e Costa: Um crime de corrupção e outro de branqueamento de capitais;
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