“O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu hoje a reclamação apresentada pelo arguido José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa”, lê-se numa nota do tribunal superior hoje divulgada, sobre a reclamação do antigo primeiro-ministro à anterior recusa do STJ em afastar os desembargadores.
A decisão de hoje do STJ determina ainda que “o processo baixe ao Tribunal da Relação para ser imediatamente executado, considerando que “com os diversos requerimentos apresentados neste processo o arguido pretende atrasar o mais possível o cumprimento da decisão proferida a 20 de junho de 2024 e, assim, obviar igualmente a que o processo que corre termos no Tribunal da Relação de Lisboa – no qual o incidente de recusa que deu origem ao presente processo foi apresentado — prossiga os seus termos normais”.
A 20 de junho de 2024 o STJ, o mesmo coletivo de conselheiros – Celso Manata (relator), Agostinho Torres e Vasques Osório – já tinham rejeitado um pedido de recusa dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, Francisco Henriques e Adelina Barradas de Oliveira.
Na altura consideraram não haver fundamento para afastar os desembargadores, cuja imparcialidade a defesa do ex-governante argumentava estar em causa.
Francisco Henriques foi o magistrado que presidiu ao coletivo de juízes responsável pela condenação do ex-banqueiro Ricardo Salgado a uma pena de prisão de seis anos (posteriormente aumentada para oito anos) no processo saído da Operação Marquês, em março de 2022, e integrou o coletivo que condenou em julho de 2021 o antigo ministro Armando Vara a dois anos de prisão, num caso igualmente separado da Operação Marquês.
Já Adelina Barradas de Oliveira fez parte do coletivo que avaliou as medidas de coação a José Sócrates e que legitimou a suspeita de perigo de fuga, culminando na imposição de apresentações periódicas às autoridades por parte do ex-primeiro-ministro.
Já na passada semana o Tribunal da Relação de Lisboa tinha rejeitado uma reclamação de José Sócrates, classificando-a como “um ato manifestamente dilatório”, sublinhando que “não é legalmente admissível a apresentação de sucessivas reclamações”, acrescentando que esse “tem sido o comportamento processual” de José Sócrates, num acórdão em que, citando decisões anteriores do mesmo tribunal, apontaram à defesa do antigo primeiro-ministro o recurso a um "interminável carrossel de requerimentos/decisões/recursos em que, sucessivamente, em todos os patamares de decisão judicial, são suscitadas, circularmente, sem qualquer fundamento real, sucessivas questões (…) até, enfim, à prescrição do procedimento criminal".
No processo Operação Marquês, Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o ex-governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento e três de falsificação.
Uma decisão posterior do Tribunal da Relação de Lisboa viria a dar razão a um recurso do MP, e em janeiro determinou a ida a julgamento de um total de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.
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