No distrito, a operação arranca na segunda-feira com uma ação demonstrativa na zona da Senhora da Guia, Freguesia de Abaças, no concelho de Vila Real. A iniciativa vai estender-se a todo o país.

Esta operação realiza-se numa altura que há registo de vários incêndios florestais ou em mato que tiveram origem em queimas e queimadas que acabaram por se descontrolar.

Desde o início do ano foram contabilizados cerca de 460 incêndios no distrito de Vila Real, cerca de metade dos quais tiveram como causa queimas e queimadas mal realizadas.

Para além dos incêndios há ainda o registo, neste distrito, de uma mulher de 73 anos que morreu na sequência de um fogo.

O objetivo da GNR de Vila Real é, até ao final do mês, realizar ações de sensibilização e demonstrativas sobre o uso correto e legal do fogo, na queima de sobrantes e realização de fogueiras, assim como, na realização de queimadas.

Segundo informou esta força de segurança, em comunicado, as ações irão decorrer junto da população mais idosa e vulnerável, residente no meio rural, e serão feitas em articulação com as autarquias e seus gabinetes técnico-florestais, envolvendo os vigilantes da natureza e equipas de sapadores florestais.

A GNR explicou que se pretende “uma gradual mudança de comportamentos e práticas, transmitindo conhecimentos básicos que melhorem as práticas tradicionais do uso do fogo para a eliminação dos sobrantes agrícolas”, de forma a “ser adotada uma postura de autoproteção e perceção quanto ao risco de incêndio rural”.

Segundo a GNR, a “realização de queimadas é permitida fora do período crítico, e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado”.

Para uma queimada é “obrigatório o licenciamento na respetiva câmara municipal ou pela junta de freguesia, se a esta for concedida delegação de competências”.

Esta deve ser feita “na presença de um técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais”.

No que diz respeito às queimas, a GNR explica que são “permitidas em todos os espaços rurais, fora do período crítico e desde que não se verifiquem os índices de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo”.