Numa sentença sobre um litígio apresentado à justiça húngara, os juízes europeus definiram a jurisprudência fixada em junho passado a propósito dos sites da internet no que toca aos comentários publicados nos fóruns.

Nesta sentença, a justiça húngara tinha destacado que os operadores eram responsáveis pelas mensagens injuriosas escritas por internautas que incluíam "expressões manifestas de ódio" e "ameaças flagrantes" publicadas nos seus fóruns. Em oposição, esta terça-feira o Tribunal determinou que os tribunais húngaros não deveriam responsabilizar os portais da internet por propósitos contra sites de anúncios imobiliários, porque "embora injuriosos e inclusive grosseiros", estes comentários "não eram de facto declarações difamatórias, mas a expressão de um juízo de valor ou de opiniões", e portanto não constituíam "propósitos claramente ilícitos".

Neste caso, dois portais húngaros tinham apresentado o seu caso ao TEDH porque consideravam que a decisão da justiça húngara os obrigava a "moderar o teor dos comentários deixados pelos inernautas", o que, segundo eles, "vai contra a liberdade de expressão da internet". O TEDH deu-lhes, esta terça-feira, razão, destacando que os portais tinham instalado uma opção para marcar conteúdos inapropriados, de forma a que estes pudessem ser suprimidos. Os juízes europeus destacaram também que a sentença da justiça húngara, da forma como foi feita, poderia incentivar "os demandantes a suprimir completamente a possibilidade" de os internautas deixarem comentários online, o que manifestadamente constituiria um obstáculo à liberdade de expressão.