“Assumindo a Carta Municipal de Habitação caráter estratégico, e estando – de acordo com a informação veiculada – em fase final de elaboração, a sua aprovação deve preceder a deliberação sobre regulamentos administrativos – de caráter executório – que, com ela possam colidir, e lhe devam estar subordinados”, defendem os vereadores da oposição à liderança PSD/CDS-PP, numa proposta a que a agência Lusa teve acesso.

Em causa está uma proposta alternativa à apresentada pela vereadora do Urbanismo, Joana Almeida (independente eleita pela coligação "Novos Tempos" PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança), para submeter a consulta pública, “pelo período de 30 dias úteis”, o projeto de alteração do RMAL, que será discutida na quarta-feira em reunião privada do executivo camarário.

A proposta alternativa pretende “determinar a precedência da aprovação da Carta Municipal de Habitação de Lisboa - que se encontra em fase final de elaboração -, face à discussão e deliberação da submissão a consulta pública do projeto de alteração ao RMAL”.

O documento é subscrito pela maioria dos vereadores da oposição, nomeadamente PS, BE, Livre e Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre), que no total somam oito eleitos entre os 17 que constituem o executivo camarário.

A aprovação da proposta alternativa está, assim, nas mãos dos dois vereadores do PCP, uma vez que a liderança PSD/CDS-PP governa sem maioria absoluta, com sete eleitos.

A Lusa questionou a vereação do PCP sobre qual será o sentido de voto à proposta da restante oposição, mas ainda não foi possível ter uma resposta.

Se a proposta alternativa for aprovada, a decisão sobre a submissão a consulta pública do projeto de alteração ao RMAL fica adiada até que seja viabilizada a Carta Municipal de Habitação.

“O concelho de Lisboa encontra-se em situação de carência de habitação”, referem os vereadores de PS, BE, Livre e Cidadãos Por Lisboa, lembrando que tal foi declarado em 2019 pela câmara e em 2020 pela assembleia, com aprovação por unanimidade.

Recordando também que a Lei de Bases da Habitação determina que a Carta Municipal de Habitação é o instrumento de planeamento e ordenamento territorial nesta área, os vereadores da oposição reforçam que “cada casa afeta ao alojamento local (AL) é uma casa subtraída ao seu uso habitacional natural”.

A oposição aponta ainda “a incerteza e insegurança introduzidas” com a proposta da vereadora do Urbanismo, uma vez que o conteúdo do projeto de alteração do RMAL pode estar em desconformidade com o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, legislação nacional que está em processo de alteração por parte da Assembleia da República, no âmbito do programa do Governo Mais Habitação.

Na proposta alternativa, os vereadores de PS, BE, Livre e Cidadãos Por Lisboa recordam que está em vigor a suspensão da autorização de novos registos de AL nas zonas turísticas homogéneas (ZTH), até à conclusão do procedimento de alteração do RMAL.

A suspensão aplica-se “nas freguesias onde se verifique um rácio entre o número de estabelecimentos de AL e o número de fogos de habitação permanente igual ou superior a 2,5%, atual ou que se venha a verificar no decurso da suspensão”, e sem prejuízo das zonas de contenção em vigor.

Com base nos dados do peso do alojamento local relativo ao alojamento familiar clássico nas 24 freguesias da cidade de Lisboa, são 15 as freguesias que apresentam um rácio superior a 2,5%: Campolide, Santa Maria Maior, Misericórdia, Santo António, São Vicente, Arroios, Estrela, Avenidas Novas, Alcântara, Belém, Campo de Ourique, Parque das Nações, Penha de França, Ajuda e Areeiro.

A proposta da vereadora do Urbanismo de alteração ao RMAL prevê novos rácios para as áreas de contenção, o que resulta num novo mapa, em que se propõe a proibição de novos registos de AL em cinco das 24 freguesias da cidade, bem como a limitação de licenças em três freguesias e em 19 bairros de outras nove freguesias.

O documento sugere que as áreas de contenção absoluta do AL passem a corresponder às freguesias que apresentem um rácio entre o número de estabelecimentos de AL e o de alojamento familiares clássicos “igual ou superior a 15%”, aplicando-se a Santa Maria Maior (71,3%), Misericórdia (47,4%), Santo António (26,7%), São Vicente (17,3%) e Arroios (15,2%).

As áreas de contenção relativa devem aplicar-se nas freguesias ou bairros da cidade com um rácio “igual ou superior a 5% e inferior a 15%”.

Ao nível da freguesia, poderão estar em contenção relativa Estrela (11,6%), Avenidas Novas (7,1%) e Alcântara (5,4%).

À escala do bairro, haverá nove freguesias com territórios em contenção relativa, com um total de 19 bairros, nomeadamente seis na freguesia de Belém, três no Parque das Nações, dois na Ajuda, dois em Campo de Ourique, dois na Penha de França, um no Beato, um em Marvila, um nos Olivais e um em Alvalade.

No território das 24 freguesias de Lisboa, para a monitorização do AL “foram delimitados 274 bairros que resultam de uma metodologia desenvolvida pelo Departamento de Espaços Públicos no âmbito do programa Uma Praça em Cada Bairro”, posteriormente ajustada às subsecções estatísticas dos Censos de 2021.

No atual RMAL, em vigor desde novembro de 2019, as áreas de contenção absoluta são “as zonas turísticas homogéneas que apresentem um rácio entre estabelecimentos de AL e número de fogos de habitação permanente que seja superior a 20%” e as áreas de contenção relativa são as que têm um rácio “igual ou superior a 10% e inferior a 20%”.