Numa nota enviada à agência Lusa, a Ordem refere que a advogada em causa “foi obrigada por um juiz do Juízo de Família e Menores de Aveiro a comparecer no tribunal ou a fazer-se substituir por outro colega nove dias depois de ter dado à luz, apesar de ter pedido um adiamento, que foi recusado pelo magistrado judicial”.
O caso remonta a 20 de julho passado, quando a advogada, que se encontrava na maternidade após ter dado à luz no dia anterior, foi notificada para uma conferência de pais que se iria realizar no dia 28 do mesmo mês.
Ainda na maternidade, a causídica terá remetido um requerimento ao processo do Juízo de Família e Menores de Aveiro a dar nota da situação e a pedir um adiamento, o que foi indeferido pelo juiz, que lembrou que a advogada poderia “subestabelecer” num colega.
“É difícil conceber maior desconsideração da proteção da maternidade do que dizer a uma advogada que não precisa de estar presente no tribunal, ou que deve mandar outro colega em seu lugar”, refere a OA.
Na mesma nota, a Ordem acusa o magistrado de ter agido “sem a menor empatia e compaixão humana”, considerando que esta decisão judicial constitui “uma clara violação da lei e das prerrogativas dos advogados e um atentado aos direitos fundamentais de igualdade e não discriminação em função da maternidade”.
A Ordem já manifestou o seu “veemente repúdio” por esta decisão judicial junto do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que, após ter ouvido o juiz em causa, concluiu pelo arquivamento do procedimento.
Num ofício endereçado à OA, a que a Lusa teve acesso, o CSM refere que o despacho em causa foi proferido num processo em que se discutia uma questão de “particular importância atinente” a uma criança, nomeadamente a escolha do estabelecimento escolar que aquela iria frequentar no ano letivo seguinte.
“Uma tal questão, como se nos afigura de meridiana evidência, tinha de ser decidida o quanto antes, sob pena de perder o seu efeito útil, já que, estando-se em pleno período de verão, o ano letivo estava prestes a iniciar-se, importando, por conseguinte, a sua decisão o quanto antes”, refere o ofício assinado pelo juiz José Manuel Monteiro Correia, vogal do CSM.
Perante este quadro, o magistrado considera que o adiamento da diligência requerido pela advogada, “não só perturbaria o normal andamento dos autos, como seria suscetível de comprometer o efeito útil da decisão a proferir” e, por isso, entende que “nenhuma censura” pode ser assacada ao juiz que proferiu o despacho em causa.
Inconformada com esta decisão, a Ordem dos Advogados promete denunciar a situação que foi criada a esta advogada aos diversos Grupos Parlamentares e à Provedoria de Justiça e em relação às diversas instâncias internacionais com competência nesta área.
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