Segundo adianta uma nota da OA, o parecer do Conselho Consultivo da PGR dava nota da existência de situações de incompatibilidade destes profissionais, enquanto membros do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).

“O Conselho Geral tomou conhecimento pela comunicação social de que teria sido elaborado pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República um parecer que concluía pela existência de situações de incompatibilidade de advogados, enquanto membros do CSMP, o qual teria sido enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, mas não à Ordem dos Advogados”, precisa um comunicado difundido pela OA.

A apreciação de eventuais incompatibilidades de advogados é da competência do Conselho Geral da OA, ao abrigo do Estatuto da classe, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de Setembro.

“Por esse motivo (…) foi solicitado a essas entidades o fornecimento desse parecer, o qual foi hoje objecto de apreciação pelo Conselho Geral, que concordou com o seu teor. Em consequência, deliberou o Conselho Geral proceder à averiguação junto dos diversos Conselhos Superiores de magistrados de eventuais situações de incompatibilidade que abranjam os advogados membros desses Conselhos”, refere o comunicado.

Na mesma reunião – acrescenta a nota – foi analisada “a situação dos estagiários que face à suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrentes das medidas adotadas no âmbito da pandemia por COVID-19, têm tido vários constrangimentos no acesso às diligências processuais para efeitos do cumprimento das suas obrigações de tirocínio (processo formativo)”

O bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, em ofício enviado aos diversos Presidentes de Comarca Judicial já sensibilizou os magistrados para esta situação, cuja “evolução está atento”.

“O não acesso aos tribunais pelos jovens advogados em fase de estágio está impedir que muitos possam concluir o seu processo formativo, que por esta razão foi adiado, para já sem data prevista”, anuncia ainda a OA.

De acordo com a OA, o mesmo se aplica à realização das provas de agregação, exceto para os estagiários do Curso de Estágio de 2019 – caso estejam em condições de requerer o encerramento do seu processo formativo, previsto para 19 de abril de 2021, e desde que o requeiram.

Na reunião, o Conselho Geral da OA deliberou também dar início ao processo de revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados, a ser discutido com os restantes órgãos da OA, para apresentação de uma proposta a submeter ao Parlamento.