Como metas gerais para o futuro do setor da habitação em Portugal, o Executivo pretende aumentar o parque habitacional de apoio público de 2% para 5% e baixar a percentagem de famílias com sobrecarga das despesas com habitação no regime de arrendamento de 35% para 27%.

Para assegurar o acesso de todos a uma habitação condigna, dando resposta às cerca de 26 mil famílias em situação de carência habitacional, o Governo vai implementar o Primeiro Direito, através de programas definidos em cada município, cujo apoio “pode ir até 60% a fundo perdido”, privilegiando os investimentos para arrendamento em reabilitação de imóveis em detrimento da construção para aquisição.

Neste âmbito, o desafio é acabar com as carências de habitação em Portugal em seis anos, quando se celebrarem os 50 anos do 25 Abril, em 2024.

Já o Programa de Arrendamento Acessível pretende “promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, compatível com os rendimentos das famílias”, pelo que os proprietários interessados em aderir têm que cumprir um conjunto de condições, designadamente o preço de renda, a duração mínima do contrato, a contratação de seguros e a qualidade do alojamento.

Neste âmbito, os senhorios vão beneficiar de “uma isenção total de impostos [IRS e IRC] sobre rendimentos provindos do arrendamento acessível para contratos de duração mínima de três anos", medida que abrange ainda o arrendamento a estudantes do ensino superior cumpridos apenas nove meses de contrato.

Os valores das rendas acessíveis são “no máximo de 80% do valor de referência” do mercado e “a taxa de esforço das famílias não pode ser para o arrendamento acessível nem inferior a 10% nem superior a 35%”.

Com o intuito de promover uma maior estabilidade contratual no arrendamento, o Governo propõe também “taxas autónomas diferenciadas para os arrendamentos habitacionais com contratos de longa duração”, concedendo aos proprietários a descida da taxa liberatória de 28% para 14% quando aplicada a contratos superiores a dez anos e a aplicação de uma taxa liberatória de 10% se os contratos de arrendamento forem superiores a 20 anos.

Além desta medida de caráter fiscal, o Executivo quer alterar o enquadramento legislativo do arrendamento habitacional para corrigir situações de desequilíbrio entre os direitos dos arrendatários e dos senhorios, propondo à Assembleia da República que as pessoas com mais de 65 anos ou com mais de 60% de incapacidade, que já vivam nas casas “há mais de 25 anos”, tenham o direito à renovação do contrato, evitando assim ações de despejo.

Ainda para estes inquilinos, os que tenham contratos anteriores a 1990 [rendas antigas] podem sofrer “um aumento extraordinário do valor da renda, que não pode ser superior a 1/15 do valor patrimonial do edifício”, e os que tenham contratos posteriores a 1990 já só podem ter “aumentos ordinários”, com atualizações a cada ano.

Quando o rendimento destes inquilinos não for suficiente para pagar a renda, o Governo pretende atribuir um subsídio de renda.

Outra das preocupações do Executivo são “as obras como razão para fazer cessar os contratos de arrendamento”, pelo que se pretende que o princípio passe a ser o da suspensão do contrato, podendo o inquilino voltar à habitação após a conclusão das intervenções.

Até ao momento, bastava que as obras fossem avaliadas em 25% do valor patrimonial do edifício para pôr em causa a estabilidade do contrato de arrendamento, pelo que a proposta agora é que o indicador passe a ser “25% do verdadeiro valor de mercado do edifício”.

No âmbito do arrendamento público, Da Habitação ao Habitat visa promover a coesão e integração socioterritorial dos bairros sociais, “com vista à melhoria global das condições de vida dos moradores”, através de uma resposta integrada ao nível das diferentes políticas setoriais, nomeadamente habitação, educação, emprego, ação social, saúde, cultura, segurança, cidadania e igualdade.

Por último, o programa Chave na Mão, criado para facilitar a mobilidade habitacional das famílias residentes em áreas de forte pressão urbana para o interior do país, vai permitir que quem opte por sair das grandes cidades inclua as respetivas habitações no Programa de Arrendamento Acessível, sem perderem o direito de propriedade, através de contrato celebrado com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).